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:: ‘cartão do idoso’

Euvaldo Jorge solicita reativação do Cartão do Idoso em Salvador

Euvaldo JorgeO presidente da Comissão de Transporte da Câmara de Salvador, vereador Euvaldo Jorge (PPS), encaminhou um ofício ao defensor público geral da Bahia, Clériston Cavalcante de Macêdo, solicitando a revogação da ação civil movida pelo órgão em conjunto com o Ministério Público Estadual que suspendeu a utilização dos cartões de gratuidade usados por idosos para ter acesso aos assentos destinados ao grupo após a catraca dos ônibus municipais.

De acordo com o vereador, a medida prejudicou diretamente os membros da melhor idade, já que o quantitativo de assentos destinados para esse público na parte da frente dos ônibus da capital são insuficientes, fato que está em desconformidade com a legislação em vigor.

“Pedimos à Defensoria que tenha sensibilidade sobre esse caso que só tem prejudicado os idosos, que têm sido impedidos de passar pela catraca porque os cobradores não possuem o cartão validador disponibilizado pelas empresas que operam o transporte público. Nosso objetivo é encontrar uma solução ideal que contemple a dignidade dos idosos que utilizam os ônibus na cidade”, explicou.

Um decreto publicado no Diário Oficial do Município em 6 de janeiro de 2015 determinou que a partir de 30 de junho, as pessoas maiores de 65 anos teriam que portar o cartão do Salvador Card para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos coletivos.  Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), todos os 147 mil cartões emitidos pelo sistema estão invalidados.

Vereador pede indenização para Fundo Municipal do Idoso

Everaldo AugustoO vereador Everaldo Augusto (PCdoB) encaminhou um requerimento ao Núcleo de Proteção à Pessoa Idosa, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando investigação de eventuais prejuízos, material e moral, aos 147 mil idosos que foram obrigados, desde 30 de junho de 2015, a portar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito aos ônibus da cidade. O uso deixou de ser obrigatório em 15 de agosto de 2016, após uma Ação Civil Pública movida pelo Órgão em parceria com o Ministério Público Estadual.

O parlamentar, que é presidente da Comissão dos Direitos dos Cidadãos da Casa, já havia acionado a Defensoria, por meio de Representação, alegando inconstitucionalidade no Decreto do prefeito, tendo em vista que o Estatuto do Idoso determina que a comprovação da idade deve ocorrer através de documento com foto.

No documento, Everaldo solicita que o valor da penalidade seja direcionado ao Fundo Municipal do Idoso, que foi criado através da Lei Municipal nº 9.013/2016 e é um instrumento de implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa. “A justiça baiana reconheceu que a intenção do prefeito tinha um claro objetivo de restringir o uso de um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Comportamento este que atendia aos interesses dos empresários de ônibus da cidade.”, destacou o vereador.

A Ação Civil Pública foi comemorada pelo vereador. “A justiça foi feita, o cartão foi derrubado, porém, é preciso que a Defensoria analise os efeitos nocivos da medida impositiva para que a prefeitura venha a ressarcir os possíveis prejuízos, sejam eles materiais ou morais, causados aos idosos. Muitos foram constrangidos, humilhados e precisam ser reparados, não somente para que a justiça seja feita, mas, sobretudo, para que nunca mais este tipo comportamento volte a acontecer em Salvador”.

Passe livre aos 60 anos

O vereador é autor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que tramita na Câmara, que cobra passe livre a partir dos 60 anos. “A decisão vai fortalecer a nossa luta pela instituição do passe livre aos 60 anos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso e como já ocorre no metrô, ferry boat e ônibus intermunicipais”.

 

Salvador: Idosos continuam tendo acesso gratuito ao transporte público

SalvadorCard IdosoA Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) esclarece que o cartão do idoso foi invalidado em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública (Processo n° 0539396-84.2015.8.05.0001) movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em conjunto com o Ministério Público Estadual. Entretanto, o acesso dos idosos ao transporte público urbano continua sendo realizado mediante a apresentação do documento de identidade e todos os veículos têm, no mínimo, 10% dos seus assentos destinados às pessoas com prioridade, de acordo com os termos do Estatuto do Idoso.

Caso os assentos prioritários da frente dos coletivos estiverem preenchidos, as concessionárias foram orientadas a abrir a porta do meio dos ônibus para que os idosos tenham seu acesso garantido. A Semob intensificou a fiscalização nas três áreas da cidade (Orla, Centro e Subúrbio) para que essa determinação seja devidamente respeitada.

Vale constar que o Estatuto do Idoso sempre foi respeitado, uma vez que a emissão do referido cartão era opcional. O objetivo da sua implantação foi dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o rápido acesso aos coletivos.

 



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