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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘candidatos’

MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos

O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’. Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. :: LEIA MAIS »

TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos

Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.

Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões. :: LEIA MAIS »

Candidatos se recusam a assumir compromisso com a transparência

Foto: Reprodução/MPPA

Em todos os anos eleitorais vemos grupos e entidades propondo que os candidatos assumam compromissos públicos. Em geral os candidatos aceitam a proposta e até agradecem pela oportunidade e pela divulgação dos seus nomes como sendo de pessoas comprometidas com determinado tema.

Apesar de os temas “transparência” e “combate à corrupção” serem frequentes nessas propostas, o Conselho de Cidadãos traz, em 2020, em sua segunda edição, aquele documento do qual os candidatos fogem como o diabo foge da cruz. Pouquíssimos assumem. E o mais estranho é que nada do que se propõe está fora da lei ou dos princípios constitucionais. Consultando cidadãos comuns, percebemos que todos afirmam que se fossem candidatos assumiriam o compromisso. O que será que leva os candidatos a recusarem a proposta, já que normalmente outros compromissos nunca são recusados durante a campanha?

O mais curioso, afirma Waldir Santos, que é Advogado da União e voluntário da Frente Cidadã de Combate à Corrupção (departamento do Conselho de Cidadãos responsável pelo assunto), é que “os candidatos não se recusam expressamente. A não ser quando são questionados publicamente, e desde que não tenham a chance de dizer que assumirão depois. Qualquer eleitor pode fazer o teste, enviando o documento por mensagem, e verá que, normalmente, o candidato não responde. Já houve casos em que o candidato bloqueou o eleitor em suas redes sociais, devido à insistência por uma resposta”.

A grande diferença do compromisso proposto pelo Conselho de Cidadãos está exatamente no fato de que a grande maioria dos candidatos se recusa a assumi-lo, o que permite que o eleitor decida seu voto depois de conhecer a postura dos candidatos. Quando o compromisso é assumido por todos, não se consegue identificar diferenças entre os candidatos.

A divulgação da proposta de adesão é feita através dos e-mails da direção dos partidos, que são registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O Conselho de Cidadãos solicita aos partidos que a encaminhem aos seus candidatos, mas a experiência anterior, que se repete em 2020, mostrou que raramente os partidos fazem isso. A razão para essa postura, afirma Waldir Santos, é o fato de que os e-mails ficam sob a responsabilidade de pessoas que também estão se candidatando, ou de seus assessores, e, se o dirigente candidato não vai assumir o compromisso, é natural que ele o esconda dos demais. :: LEIA MAIS »

Governador pede colaboração dos candidatos às eleições municipais para evitar crescimento dos casos de Covid-19

Foto: Divulgação / Secom

Nesta sexta-feira (9), em viagem ao município de Itaberaba, o governador Rui Costa reiterou a necessidade do novo decreto de calamidade pública publicado na quinta-feira (08), por conta da pandemia. Rui disse que está preocupado com um novo aumento do número de casos da doença, provocado pela aglomeração de eventos relacionados ao período eleitoral e pediu o apoio dos candidatos de todo o estado para evitar a disseminação do coronavírus e o crescimentos de óbitos causados pela Covid-19.

“Apesar de algumas pessoas acharem que a pandemia já foi embora, isso não é verdade. Em algumas cidades está crescendo o número de contaminados porque, infelizmente, algumas pessoas estão achando que a pandemia acabou. Quero alertar a quem está pedindo voto dos baianos e baianos, candidatos a vereadores e prefeitos para que, por favor, coloquem a saúde pública em primeiro lugar”, afirmou o governador.

Rui disse ainda que acha inadmissível “verdadeiras micaretas” vistas em campanhas, em vários municípios. “Isso é uma temeridade. Vai provocar o crescimento do número de casos, e internamentos e a volta do crescimento de mortes. Até aqui conseguimos conter a pandemia, que está em queda, mas a gente já percebe, nessas duas últimas semanas, que em vários municípios, como os da região oeste, os casos já começam a crescer. Isso provavelmente pelos episódios de aglomerações do momento eleitoral”. :: LEIA MAIS »

Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06)

Eleições 2018

Eleições 2018

Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06). A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.

As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado. O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Mais de mil candidatos concorrerão as Eleições 2018 na Bahia

Eleições 2018

Eleições 2018

As Eleições Gerais 2018, que terá o seu 1º turno realizado em 7 de outubro, terão – na Bahia – mais de mil candidatos. Dos 1.196 registros de candidatura protocolados no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 1.068 foram deferidos. Para o cargo de governador, foram deferidos sete candidatos, juntamente com seus respectivos candidatos ao cargo de vice-governador. Já para o Senado, os baianos deverão escolher entre 11 candidatos. Para os cargos de deputados federais, 472 candidatos; e, para deputado estadual, 606 candidatos irão às urnas.

Caso algum candidato concorra em situação sub judice, seus votos serão registrados, porém só poderão ser validados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura. No sistema DivulgaCandContas, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos. Por meio da ferramenta também é possível acessar o andamento dos processos.

Candidatos devem enviar prestação de contas parcial até hoje

Partidos políticos devem enviar, até esta quinta-feira (13), à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial de campanha da Eleição 2018. O documento deverá apresentar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o último dia 8 de setembro. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.

Limite de gastos

Nas eleições para Presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, conforme Resolução do TSE. Já para os cargos de Governador e Senador, o limite de gasto é definido de acordo com o número de eleitores de cada Unidade da Federação, apurado no dia 31 de maio do ano do pleito. Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$14 milhões, para governador; R$4,2 milhões, para senador; R$2,5 milhões, para deputado federal; R$1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.

MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia

MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018. Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83).

De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal. Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.



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