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:: ‘campanhas’

Projeto limita valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Projeto limita valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Foto: Reprodução/Depositphotos

O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”. :: LEIA MAIS »

Eleições 2022: TSE divulga limites de gastos nas campanhas

Eleições 2022

Foto: Divulgação / TSE

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. :: LEIA MAIS »

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) e de Itabaiana (SE) no pleito de 2016, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram critérios sobre os limites de publicidade em campanhas. O entendimento da Corte sobre o assunto ocorreu na última terça-feira (26), na sessão plenária. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele lembrou que o legislador fixou o pedido explícito de voto como caracterizador dessa modalidade de propaganda, e afirmou que a temática foi tratada legislativamente à luz da liberdade de expressão, da igualdade de chances e do indiferente eleitoral (atos que estão fora da alçada da Justiça Eleitoral).

A partir do conteúdo extraído dos debates jurídicos no colegiado, o ministro propôs a adoção de três critérios norteadores para casos semelhantes a serem eventualmente apreciados pela Corte. O primeiro é o de que o pedido explícito de votos caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de gastos de recursos. O segundo é o de que os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo, direta ou indiretamente relacionados à disputa, consistem nos chamados “indiferentes eleitorais” (fora da jurisdição dessa Justiça Especializada). Por fim, o presidente do TSE ponderou que os usos de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores da propaganda, desacompanhados de pedido explícito de voto, não ensejam irregularidades.

Em seu voto, Fux aplicou os critérios por ele propostos aos casos em discussão no Plenário. Houve votos divergentes, mas, por maioria, a Corte Eleitoral negou seguimento aos agravos por entender que não houve, nos dois casos em análise, pedido explícito de voto. No processo do município paulista, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura da cidade Nilson Solla e Alcimar Militão. A mesma decisão foi seguida para a ação de Itabaiana. A Corte afirmou não ter havido propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo durante a campanha das Eleições de 2016.

No processo de Várzea paulista, a ministra Rosa Weber manteve o voto proferido em sessão anterior que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. A magistrada manifestou entendimento distinto sobre o conceito normativo de pedido explícito de votos. “Minha dificuldade é entender que o pedido explícito de votos se resuma a um ‘Vote em mim’. Acho que o pedido explícito de votos pode se expressar não por palavras desta ordem, bastando, por exemplo, a imagem ou o número do candidato”, explicou. O voto divergente de Rosa Weber e Fachin no caso do município paulista foi seguido também pelo ministro Admar Gonzaga. Embora tenha votado pela reconhecimento da propaganda antecipada, Gonzaga manifestou sua concordância com os critérios propostos por Luiz Fux.



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