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:: ‘Caldeirão Grande’

Ex-prefeito é punido por irregularidades no transporte escolar

TRANSPORTE ESCOLAR

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores
devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo. :: LEIA MAIS »

Justiça Eleitoral acata pedidos do MP e impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeita e vereadores

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

A Justiça Eleitoral acatou solicitações apresentados em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura nas comarcas de Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. Ele teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.

No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Segundo o promotor de Justiça, ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde. “A Corte de Contas reconheceu que a impugnada recebeu os valores do convênio e não comprovou sua utilização em estrita obediência das normas pertinentes, caracterizando irregularidade insanável”, registrou Pablo Almeida. :: LEIA MAIS »

Por improbidade cometida em outra cidade, prefeito de Saúde é condenado

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos.

A partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída.

Os recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004 foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas 36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em março de 2010, seis anos após o pagamento.

Para o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI – “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.

Condenação – Passos foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15 dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a decisão do juiz de 1ª instância.

Contas de Caldeirão Grande, Camamu e Castro Alves são rejeitadas por gastos excessivos com pessoal

tcmO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Caldeirão Grande, Camamu, Castro Alves, de responsabilidade dos prefeitos João Gama Neto, Emiliana Assunção Santos e Cloves Rocha Oliveira respectivamente, todas em função da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal no exercício de 2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Caldeirão Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente líquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Também motivaram a rejeição dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%, a realização de despesas com diárias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse público que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitatórios. O prefeito terá que pagar duas multa. Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relatório de gestão e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal
A prefeita Emiliana Santos, de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$54 mil por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao índice legalmente permitido.

No município de Camamu, a despesa com pessoal no 3° quadrimestre de 2015 representou 66,20% da receita corrente líquida, extrapolando o percentual de 54%. O mérito das contas também foi comprometido pelo não encaminhamento para análise de processos licitatórios no montante de R$8.140.000,00 e pela realização de gastos excessivos em relação as despesas com locação de veículos no montante de R$4.510.083,77, que representou 8,02% da despesa orçamentária de 2015, e aquisição de combustíveis na quantia de R$2.315.344,16, que correspondeu a 4,11% da mencionada despesa.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam apurados indícios de crime de improbidade administrativa, e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$141.456,02, com recursos pessoais, sendo R$35.000,00, pela ausência de notas fiscais; R$66.789,52 de despesas com juros e multas por atraso de pagamento ao INSS; R$38.000,00 referente ao não encaminhamento de processo de pagamento; e R$1.666,50, por pagamento irregular de 1/3 de férias para agente político. Também foram aplicadas multas de R$40 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e R$54 mil, pela não redução dos gastos com pessoal.

Já em Castro Alves, o prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente líquida do município em despesas com pessoal, superando em muito o índice máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, o gestor descumpriu determinação do TCM quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual pelo conselheiro Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor ainda foi multado em R$6 mil e R$43.200,00.

Obra da estrada Caldeirão Grande até a BR-375 está com 46% dos trabalhos concluídos

Obras de Caldeirão GrandeA pavimentação asfáltica de 25 km de estradas da BA-375, no trecho entre o município de Caldeirão Grande ao entroncamento da BR-407, em Barrocas, já está 46% concluída. Com investimentos de R$ 10,6 milhões, a obra vai possibilitar melhores condições de tráfego e favorecer o escoamento da produção agropecuária da região.

Cerca de 120 mil carros trafegam por dia nesta rodovia, e mais de 117 mil habitantes de Caldeirão Grande, Saúde, Ponto Novo, Caem e Jacobina serão beneficiados. A pavimentação, realizada pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra), está prevista para ser entregue em novembro de 2016.



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