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:: ‘cadastro biométrico’

Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar

Foto: Reprodução/TSE

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Identificação no dia da eleição

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. :: LEIA MAIS »

Quase 80% dos eleitores brasileiros já têm cadastro biométrico

Biometria – Foto: Reprodução / TSE

O Programa de Identificação Biométrica do Eleitor, desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, já cadastrou mais de 117,5 milhões de pessoas até o momento, o que corresponde a 79,5% da população.

No início do cadastramento biométrico, em 2008, os eleitores de três cidades em diferentes estados votaram após serem identificados pelas impressões digitais (São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado d’Oeste (RO). Atualmente, a biometria já alcança todos os eleitores de 16 unidades da Federação, que estão com cadastro completo. Os demais estados ainda estão em fase de recadastramento.

Com a pandemia de Covid-19, no primeiro semestre de 2020, o cadastro biométrico precisou ser interrompido diante da necessidade de cuidados com a saúde de todos os envolvidos (eleitores, servidores e magistrados). Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.637/2020 para suspender as sanções previstas para aqueles que não fizeram o cadastro. Ou seja, nenhum título de eleitor pode ser cancelado em virtude da ausência da biometria. :: LEIA MAIS »

Mais de 800 mil eleitores baianos poderão votar sem o cadastro biométrico

Biometria

Biometria

Mais de 800 mil eleitores baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2020, mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico. O número corresponde àqueles que não responderam à convocação do TRE baiano e que pertencem ao eleitorado dos 319 municípios que iniciaram o procedimento de revisão após o pleito de 2018. Conforme Resolução 23.616/2020 do TSE, ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos desses títulos, considerando o período emergencial enfrentado pelo país em razão da pandemia de coronavírus.

Assinada pela ministra Rosa Weber no dia 17 de abril, a Resolução libera para o voto aqueles que tiveram o título cancelado depois das Eleições de 2018 e  permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Na Bahia, serão, aproximadamente, 810 mil eleitores que poderão escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas cidades sem a identificação biométrica. Foram 250 mil títulos cancelados no estado logo após o pleito de 2018 e cerca de 560 mil na última fase da biometria, número que ainda está sendo processado pelo TRE-BA.

Ao todo, a Resolução do TSE inclui, nesse sentido, casos de eleitores de 15 estados no país, o que representa cerca de 2,5 milhões de eleitores no Brasil. O cancelamento de títulos cuja razão foi fraude eleitoral será mantido. :: LEIA MAIS »



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