WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Caatiba’

Prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos têm contas de 2020 rejeitadas

Na sessão plenária desta terça-feira (29/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos. As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os pareceres pela rejeição contemplam tanto as contas de governo quanto de gestão, no caso dos três municípios.

Caatiba

No município de Caatiba, as contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa foram reprovadas por uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.

A Prefeitura de Caatiba arrecadou, no exercício, receita no montante de R$22.532.705,37, e promoveu despesas no valor de R$22.907.513,36. Mesmo com a diminuição da percentagem em relação ao exercício de 2019, em 2020 ainda foi observado um déficit da ordem de R$374.807,99. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, no montante de R$1.721.701,01, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$7.601.850,81. :: LEIA MAIS »

Justiça em Vitória da Conquista condena ex-prefeitos de Anagé e Caatiba por desvios

O juiz federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Fabio Stief Marmund em duas ações civis públicas movida pelo MPF contra Rubens Oliveira Dias e Ernevaldo Mendes de Souza, respectivamente ex-prefeitos dos Municípios de Anagé e Caatiba, condenou ambos os réus. O ex-gestor municipal de Anagé foi condenado ao ressarcimento integral do dano de R$ 229.672,69, multa civil no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Publico pelo mesmo prazo, por haver cometido ato de improbidade administrativa em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome que objetivava aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar do município.

Entre as irregularidades estão: ausência de prestação de contas e de documentos de pagamento; aquisição de mais de 10 toneladas de mel de abelha sem qualquer registro que comprove sua distribuição aos alunos da rede pública ou instituições e emissão de cheque sem fundo contra a conta receptora dos recursos do convênio.

O TCU também apontou as mesmas irregularidades, comprovando não se trata de prestação de contas atrasada, mas de sua omissão reiterada, mesmo em sede de instauração do procedimento de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas. À mesma conclusão chegou a Controladoria Geral da União quando sorteou o Município de Anagé para verificar a correção da aplicação dos recursos. Em relação a outro convênio, o dano ao erário também foi comprovado quando da não efetivação do seu objeto pela falta de destinação de equipamentos adquiridos para implantação do Mercado Publico Popular e Feira Volante dos Agricultores Familiares de Anagé, tendo a CGU assinalados que os equipamentos e materiais permanentes adquiridos ainda se encontravam sem qualquer uso, armazenados no almoxarifado municipal.

Já o ex-prefeito de Caatiba foi condenado pelo magistrado ao pagamento de multa civil de R$ 60 mil e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe R$ 20.398,01 (ambos devidamente atualizados); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, por dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Segundo a sentença, foi comprovada a improbidade administrativa, por não ter o requerido comprovado despesas nem prestado contas de R$ 44.799,00, que é parte do valor repassado pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ao município.

O Ministério Público Federal comprovou que a quase totalidade dos cheques da conta do convênio foi emitida pelo réu em proveito da própria Prefeitura ou sem identificação de beneficiário, por ele endossados e sacados na “boca do caixa”, não obstante a vedação do art. 69 da Lei 9.069/95. Tal prática configura ato de improbidade administrativa, notadamente quando não se demonstra que os valores sacados deste modo teriam sido aplicados na finalidade a que se destinavam. O juiz federal deixou consignado na sua sentença: “Destaco, por oportuno, que a reprimenda do réu deve ser imposta no graumáximo, não só porque agiu na condição de Chefe do Executivo Municipal, cargo do qual se espera a máxima cautela na alocação das verbas públicas, mas, sobretudo, pela natureza dos recursos desviados (assistência social)”.

Prefeita eleita não poderá exercer mandato até fevereiro de 2017

Maria Tânia Ribeiro de SouzaEm decisão proferida nesta terça-feira, 13 de dezembro, a Justiça Federal em Vitória da Conquista garantiu o afastamento de Maria Tânia Ribeiro de Souza da prefeitura de Caatiba (BA), até 17 de fevereiro de 2017. Recém-eleita para o cargo, ela já estava afastada da posição de vice-prefeita desde agosto passado, em função de seu envolvimento em um esquema de fraude a licitações e desvio de recursos da Educação, em parceria com o prefeito Joaquim Mendes de Sousa Júnior, também afastado.

A decisão foi motivada por pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que moveu ação de improbidade contra ambos os gestores públicos e outras 11 pessoas envolvidas no esquema desmontado pela Operação Mato Cerrado. A intenção do MPF é garantir que Maria Tânia permaneça sem acesso a documentos da prefeitura que comprovam o ocorrido, além de evitar que ela faça uso de seu cargo para seguir praticando atos ímprobos. O pedido é previsto pelo artigo 20 da Lei 8.429/92.

De acordo com as investigações do MPF, em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF na Bahia demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública. Maria Tânia recebeu suborno de cooperativa contratada ilicitamente e foi responsável pela contratação de seu filho pela mesma empresa, praticando nepotismo, apesar da vedação legal.

Prefeito e vice de Caatiba (BA) são afastados provisoriamente do cargo

Prefeito e vice de Caatiba (BA)A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.

A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.

O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.

Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.

 



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia