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:: ‘Brejões’

Brejões e outros cinco municípios têm contas rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas do prefeito de Brejões, Alessandro Brandão Correia, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.

Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$21.231.559,04, que correspondeu a 58,42% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, 61,59%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 21,64% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 15,51%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 60,98%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

Recadastramento biométrico não é obrigatório para Amargosa, São Miguel das Matas, Nova Itarana e Brejões

BiometriaEleitores de Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas, municípios pertencentes à 36ª Zona Eleitoral, não precisam ter pressa para a realização do recadastramento biométrico. Por enquanto, nas quatro cidades, o processo de revisão biométrica não é obrigatório.

Assim, não há a possibilidade de cancelamento imediato do título, uma vez que não existe prazo estabelecido para o término do recadastramento biométrico. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que, os eleitores, mesmo aqueles que não fizeram a biometria, poderão votar normalmente nas próximas eleições, desde que o título esteja regular.

Atendimento

O Cartório Eleitoral está localizado na Praça da Bandeira, nº 417, no Centro, em Amargosa, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.  Diariamente são distribuídas, em média, 85 senhas.

É possível também ser atendido por hora marcada. O serviço de agendamento é aberto todo dia 15 do mês e são disponibilizadas, por dia, 36 vagas, para atendimento das 14h às 17h.

Para agendar, o eleitor deve acessar o endereço eletrônico www.tre-ba.jus.br e clicar na aba “Eleitor e eleições”. Em seguida, em “Agendamento biometria” e selecionar data e horário desejado.

Ex-prefeito de Brejões é multado por gastos excessivos com festejos juninos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (03/05), multou em R$15 mil o ex-prefeito de Brejões, Alan Andrade Santos, pela realização de gastos irrazoáveis no montante de R$1.392.370,00 com a produção dos festejos de São João e São Pedro, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou que foram violados os princípios da razoabilidade e economicidade e ressaltou que a quantia poderia ter sido melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida da população.

O termo de ocorrência revelou um significativa desproporção entre os gastos efetivados e a arrecadação municipal do período. Enquanto a receita arrecadada alcançou apenas R$29.532.188,39, as despesas realizadas representaram o expressivo montante de R$31.872.705,10. “Diante de tal desequilíbrio não é aceitável que o gestor utilize recursos públicos para custear a realização de festas, quando a quantia poderia ser melhor aplicada na prestação de serviços à população”, ressaltou.

O conselheiro lembrou que no dia anterior, terça-feira, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, emitiu ordem de serviço determinando aos inspetores regionais rigor na fiscalização para evitar gastos excessivos com festejos num momento de crise econômica agravada, no caso dos municípios baianos, pela longa estiagem.

MP aciona Embasa por fornecimento irregular de água em Brejões

O fornecimento irregular de água no município de Brejões motivou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação, “o serviço prestado pela acionada tem sido insatisfatório, pois o fornecimento de água vem sendo interrompido várias vezes ao mês, sendo que, às vezes, o problema não é de interrupção e sim de completa falta de fornecimento de água”. Na ação, o promotor de Justiça requer que a Justiça determine à Embasa que preste o serviço de abastecimento de água potável em todas as ruas do município, de modo contínio, e que contrate, se for o caso, carros-pipa para suprir a falta de água em todas as ruas e casas servidas pela rede pública de abastecimento.

Além disso, o MP requer ainda que a Embasa apresente relatório identificando quais áreas se encontram sem o abastecimento regular de água, inclusive com discriminação do período, e quais as áreas que tiveram interrupção, seja por qual intervalo de tempo for, do fornecimento de água, nos últimos seis meses. Por fim, o promotor de Justiça Ariel José Nascimento requer que a Justiça ordene o abatimento proporcional do preço dos serviços prestados pela Embasa na fatura de água dos consumidores residentes nos bairros e ruas que demonstrem estarem sendo afetados pelo fornecimento irregular, compensando os valores nas contas futuras.



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