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:: ‘BR-116’

ANTT autoriza novas tarifas de pedágios para as BRs 324 e 116 

ANTT autoriza novas tarifas de pedágios para as BRs 324 e 116

Foto: Divulgação VIABAHIA

De acordo com a deliberação nº 450/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023, a partir da 0h desta quarta-feira (27/12) passam a valer as novas tarifas das praças de pedágio administradas pela VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A: BR-324 – Rodovia Eng° Vasco Filho e BR-116 – Rodovia Santos Dumont.

Com a decisão, o valor da tarifa básica para veículos de passeio passará de R$ 5,90 para R$ 6,10, na BR 116, e de R$ 3,30 para R$ 3,50, na BR 324 – um reajuste de 6% na BR-324 e 3,3% na BR-116. Essa correção reflete a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período e, em conformidade com o Contrato de Concessão, deveria ser aplicado em 07 de dezembro de 2023.

Desde já, é importante esclarecer que o reajuste autorizado pela Agência, em 25 de julho deste ano, visava corrigir a inflação do ano anterior e deveria ter sido aplicado em 07 de dezembro de 2022. O reajuste das tarifas de pedágio está previsto no contrato de concessão e não está relacionado com as tratativas da Concessionária junto ao Ministério dos Transportes e ANTT, que avançam na direção da repactuação consensual deste Contrato de Concessão. :: LEIA MAIS »

Deputado entra com ação na Justiça para impedir aumento de tarifas nos pedágios da ViaBahia

Deputado estadual Pablo Roberto

Deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) – Foto: Divulgação/Ascom

O deputado estadual Pablo Roberto, do PSDB, protocolou, na manhã desta quarta-feira (26), uma ação popular na 3ª Vara Federal de Feira de Santana, com o objetivo de evitar o reajuste das tarifas de pedágio nas BRs 116 e 324, administradas pela ViaBahia.

A concessionária informou que a partir de hoje, a cobrança para automóveis passa de R$ 5,50 para R$ 5,90, na BR 116, e de 3,20 para R$ 3,30, na BR 324. Esse aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de uma decisão publicada no Diário Oficial da União nesta terça (25).

Pablo Roberto justificou sua ação na justiça, argumentando que a ViaBahia não está cumprindo adequadamente o contrato de concessão, o que motivou a busca pela suspensão do aumento. O deputado destacou que as rodovias estão em condições precárias, com muitos buracos e falta de acostamentos, colocando em risco a segurança dos usuários baianos.

“Nós decidimos ingressar com uma ação na justiça federal aqui na Bahia pedindo liminarmente que esse aumento não seja realizado, que ele seja suspenso, levando em consideração que a ViaBahia não cumpre o contrato”, declarou Pablo Roberto. :: LEIA MAIS »

Presidente da UPB cobra urgência na obra de duplicação da BR-116 prevista no contrato com a Via Bahia

prefeito Quinho de Belo Campo

Foto: Reprodução/TV Câmara dos Deputados

O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, participou na manhã desta terça-feira (18), de forma virtual, da Audiência Pública para debater a duplicação da BR-116. A audiência foi convocada pela Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara dos deputados, por meio do requerimento de autoria do deputado federal Jorge Solla. Cobrar providências a concessionária Via Bahia, que administra a rodovia, e também a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para que essa obra seja realizada o quanto antes foi o principal objetivo do encontro.

“Eu fico muito triste com esse posicionamento da Via Bahia e não consigo compreender como os interesses privados ultrapassam os interesses públicos, mesmo diante de tantas situações, ao longo desses 14 anos de dificuldades de trafegabilidade e principalmente da questão de acidentes. São tantas mortes, acidentes e pessoas em cima de uma cama por invalidez. Estamos tratando de vidas humanas que são perdidas diariamente. As coisas precisam acontecer e nós devemos resolver essa situação em caráter de emergência. Não se pode mais aguardar”, ressaltou Quinho.

O deputado federal Jorge Solla ressaltou que é uma satisfação retomar essa agenda que precisa de respostas emergenciais e estruturais.  “A duplicação da BR- 116, o trecho mais especificamente entre o Paraguaçu e a fronteira com Minas Gerais é uma agenda prioritária para população de nosso estado e para aqueles brasileiros que atravessam a Bahia em direção a outros estados do Nordeste ou do Sudeste. Esses trechos cortam cidades com importante contingente populacional, entre elas Vitória da Conquista”. Solla ressaltou ainda a situação do município de Brejões, onde a não duplicação e inexistência de obras de drenagem ocasionou uma cratera no centro da cidade.

“Esse é um momento importante para esclarecermos, debatermos junto com o legislativo e a concessionária para discutirmos e acharmos uma solução. A ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] iniciou um procedimento de revisão quinquenal para readequar esses investimentos e promover a inclusão de novos investimentos, como drenagem, passarela e faixas adicionais. Então a nossa previsão é que até outubro, aconteça a nossa revisão quinquenal dos investimentos adequados a realidade atual da rodovia. Nós temos conversado muito com a concessionária para iniciar esses investimentos. Sabemos da necessidade urgente para redução de acidentes e fluidez”, afirmou o gerente de engenharia rodoviária da ANTT, Fernando Bezerra. :: LEIA MAIS »

VIABAHIA é obrigada a duplicar trecho de BR e a pagar R$ 5 milhões por atrasos em obras

VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, na última terça-feira (4), que a VIABAHIA Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. A concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à VIABAHIA a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana). Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio. Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo. Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a VIABAHIA iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014. Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”. Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A VIABAHIA deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso. Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a VIABAHIA pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

Prefeitura de Jequié e Via Bahia acertam parceria para nova iluminação em trecho da BR 116

Prefeitura de Jequié e Via Bahia acertam parceria para nova iluminação em trecho da BR 116

Jequié

A iluminação pública no trecho da BR 116, que liga a sede do Poliduto da Petrobrás em Jequié até a ponte sobre o Rio das Contas, no bairro da Cidade Nova, foi tema de uma reunião entre representantes da Prefeitura de Jequié e da Via Bahia, concessionária responsável pela manutenção da BR 116, no trecho que passa pela cidade. No encontro, realizado na sede da empresa em Salvador, o secretário de Relações Institucionais, Jorge Galvão, representando o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira; e o gerente de Comunicação e Relacionamento da Via Bahia, Carlos Bonini Filho, discutiram sobre a parceria entre o município e a concessionária para modernização da iluminação no perímetro da rodovia que passa por Jequié.

O secretário Jorge Galvão discutiu com o representante da Via Bahia a necessidade da modernização da iluminação no trecho, em função da importância como parte da segurança pública, para motoristas e pedestres que utilizam a via. Foram feitas as solicitações para a modernização, a troca de postes de iluminação e iluminação com lâmpadas de LED, que possuem muito mais luminosidade que as lâmpadas amarelas e economizam mais energia. Foi acordado no encontro que a Via Bahia, entendendo a importância da iluminação pública para os usuários e para a população que transita no local, fará as adequações solicitadas pelo Executivo Municipal. “A iluminação pública assume papel fundamental na qualidade de vida e segurança para a cidade, em virtude do crescimento da urbanização e da quantidade de usuários que transitam naquele trecho da BR 116. Com a execução dessa demanda, pela Via Bahia, teremos muito mais qualidade de vida, uma vez que aquele pedaço da BR 116 é o ponto de acesso ao bairro do Curral Novo e aos residenciais habitacionais, sendo fundamental que esteja bem iluminado para que as pessoas possam desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.”, destacou o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira.

Via Bahia e ANTT são condenadas por atrasos na construção de postos de pesagem na BR-116

BR-116A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) por inadimplência e atrasos na construção de Postos de Pesagem Fixos (PPFs) na BR-116 – entre Feira de Santana (BA) e a divisa da Bahia com Minas Gerais. Caso as determinações da sentença não sejam cumpridas, a Via Bahia está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o contrato de concessão firmado pela Via Bahia com a União, por intermédio da ANTT, em 3 de setembro de 2009, ainda não havia sido cumprido no final do ano passado. O projeto de reforma de três PPFs na BR-116 foi modificado e estabelecia a implantação de quatro novos postos de pesagem. No entanto, as rés permaneceram, durante oito anos, fazendo estudos de localização e projetos para a instalação dos PPFs, e não concretizaram as obras.

Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, autor da ação, os danos, possibilitados pela falta de PPFs e fiscalização, podem ser observados pelo intenso tráfego de veículos com excesso de peso, o que danifica e diminui a vida útil das estradas, além de pôr em risco a segurança dos motoristas.

A sentença, de novembro do ano passado, determina a instalação e manutenção das balanças de pesagem por parte das rés, como também uma rotina de fiscalização no combate ao excesso de peso dos transportes terrestres nas estradas. Ainda de acordo com a decisão, a Via Bahia deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um projeto detalhado de instalação dos PPFs, que terão de ser construídos para pleno funcionamento em no máximo dois anos. Além disso, a concessionária e a ANTT terão um mês para apresentar as medidas de fiscalização de peso a serem adotadas até que os postos de pesagem fiquem prontos.

MPF quer que Via Bahia duplique subtrechos da BR-116 e pague 80 milhões em danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) requer liminarmente que a Via Bahia apresente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos necessários à duplicação dos subtrechos 15 a 20 da BR-116 em até 90 dias. Segundo a ação civil do último dia 17, a Via Bahia deve executar as obras de ampliação da rodovia em até 180 dias da aprovação da ANTT.

A Via Bahia, a partir de contrato com a União, adquiriu o direito de exploração da BR-116 em 2009, segundo o qual a empresa pode cobrar pedágios em troca da manutenção da estrada e melhorias no sistema rodoviário. O contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20 – que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo. De acordo com o contrato, para não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano.

Segundo a ação, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 – que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a 721 km de Salvador –, sendo que o menor número registrado à época foi de 7.677 veículos por dia. Seguindo o previsto em contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Porém, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT. (Confira abaixo a tabela – disponível na ação – que relaciona o trecho da rodovia e a data prevista para conclusão da respectiva obra).

O MPF considera, ainda, que a não execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já atingiu o nível E. Segundo o Manual, o nível A corresponde à melhor condição de circulação e o nível F corresponde ao congestionamento severo; no nível E, a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão.

Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação das obras.

Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar a qualidade de tráfego da rodovia federal. “Ressalte-se que tais consequências não se deram em apenas uma cidade, mas espraiou-se por diversos municípios ao longo dos subtrechos destacados acima”, afirma o procurador. Segundo Vieira, “Estamos diante de uma grave inexecução contratual em uma das mais importantes rodovias federais do país”.

Em pedido liminar, o MPF requer ainda: a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação; o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80.000.000,00 – visando a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação; que a ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e 28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente.

Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares; a condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80.000.000,00.



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