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:: ‘boca de urna’

“Boca de urna, grandes estruturas e até compra de votos foram artifícios utilizados por candidatos”, afirma vereador

Vereador Cadmiel Pereira

Vereador Cadmiel Pereira (DEM)

O vereador Cadmiel Pereira (DEM) afirmou, na manhã desta segunda-feira (16), na Câmara Municipal de Feira de Santana, que a boca de urna, grandes estruturas com altos investimentos, e até compra de votos, foram artifícios utilizados por candidatos na eleição para vereador em Feira de Santana.

Com 2.689 votos e não reeleito para o que seria o seu segundo mandato, Cadmiel criticou “algumas estratégias, até mesmo a prática de crimes eleitorais”, que teriam ofuscado candidatos honestos e deixaram a concorrência desleal, fazendo a população “trocar quatro anos de trabalho por pessoas apadrinhadas e cheia de recursos que usam o sistema, a fome do povo e as necessidades sociais para conseguir voto”.

Convicto de ter cumprido o dever na atual legislatura, Cadmiel observa que, em uma democracia, “não existem perdedores e ganhadores, mas números, para quem vai atingir ou não assentos na Câmara Municipal”. :: LEIA MAIS »

Prática da “boca de urna” é criticada por vereadora

Vereadora Eremita Mota

Vereadora Eremita Mota (PSDB)

A vereadora Eremita Mota (PSDB), em seu discurso na manhã desta terça-feira (25) na Câmara Municipal de Feira de Santana, falou sobre uma prática que infelizmente ainda acontece no dia das eleições: a “boca de urna”. A edil criticou duramente os políticos que se utilizam desse subterfúgio para conseguir a sua eleição. Essa é uma das principais preocupações da vereadora para essa eleição. “Boca de urna é o ato de convencer ou induzir o eleitor a mudar o voto”, afirmou. Eremita destacou que é proibida a distribuição de panfletos, santinhos e propaganda de uma maneira geral no dia da eleição. “A Justiça Eleitoral diz isso claramente diante de uma eleição. Tenho que lembrar que a boca de urna é também um tipo de corrupção. Nós sabemos que existem candidatos que já ficam com o dinheiro preparado para distribuir santinhos”, completou.

Ela destacou ainda que ninguém fica nas proximidades de um colégio eleitoral no dia da eleição, geralmente debaixo de sol, sem ganhar alguma coisa. “É triste saber que no dia o candidato será procurado e questionado sobre o dinheiro da boca de urna. Isso o deixa desiludido”, lamentou.

Eremita concluiu sua fala implorando a Justiça Eleitoral para que faça valer a lei, agindo nessa eleição para evitar que essa prática mais uma vez aconteça. “Que sejam presos, multados para ver se diminui também a corrupção. Ficamos de olho nos candidatos corruptos, mas às vezes nós mesmos contribuímos para que a corrupção se perpetue. Espero que daqui a dois anos nem falemos mais sobre esse assunto porque soa muito mal aos nossos ouvidos”, finalizou.

Eleições 2016: propaganda de boca de urna é proibida e constitui crime

boca-de-urnaArregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a ser definida em valor variável de R$5mil a R$15mil. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.

Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas eleitorais

No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

De acordo com o artigo 10 da Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.



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