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:: ‘Bloqueio de mais de R$ 14 milhões em bens do prefeito de Mirante’

Justiça determina liminarmente bloqueio de mais de R$ 14 milhões em bens do prefeito de Mirante/BA e de mais 24 réus

Prefeito de MiranteA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal determinou liminarmente o sequestro e a indisponibilidade dos bens do prefeito do município baiano de Mirante e de outras 24 pessoas somando um total de mais de 14 milhões de reais, por envolvimento em desvio de recursos públicos. Os outros réus – a primeira-dama, servidores públicos municipais, empresas e empresários – também tiveram suas contas bancárias bloqueadas até que a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo MPF seja julgada.

A medida liminar buscou evitar que os réus se desfizessem de seu patrimônio durante o curso da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MPF. De acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Viana, os esquemas envolviam a simulação de licitações, o uso de “laranjas” para propiciar o desvio de verbas federais e a utilização de empresas de “fachada” no ramo de papelaria para desviar os recursos recebidos pelas escolas municipais a título de Caixa Escolar, que são enviados anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Os atos de improbidade foram praticados entre os anos de 2009 e 2015, tendo o prefeito e a primeira-dama, Mônica Alves de Souza Lima, como os mentores da fraude. Laércio Soares, servidor da prefeitura, era usado como laranja: ele recebia em sua conta bancária movimentações de valores muito altos repassadas pela prefeitura por meio de empresas que haviam firmado contrato de prestação de serviço.

Para fraudar as licitações, o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação, Anselmo Correia Lima, garantiam que uma das empresas já estabelecidas no esquema saísse vencedora; a empresa aceitava participar da simulação e repartir os recursos públicos que seriam repassados para ela; e, por fim, Lima administrava as transferências de recursos públicos provenientes da empresa, de maneira dissimulada, por meio da conta de Soares.

Diversos documentos que comprovam os esquemas de desvios de recursos públicos foram apreendidos em outubro de 2015, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Belvedere.

Na ação, o MPF requer a condenação de todos os 25 réus nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por enriquecimento ilícito, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

As investigações criminais ainda estão em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por se tratar de prefeito no exercício do cargo, o inquérito policial foi enviado à Procuradoria Regional da República, em Brasília.



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