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:: ‘Baixa Grande’

Prefeito de Baixa Grande é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (25/04), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito do município de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, pela prática de nepotismo. No exercício de 2016, o gestor nomeou parentes seus e do vice-prefeito para diversos cargos municipais. O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça. A relatoria considerou ilegal a nomeação de Elieide Borges Santana, Leila Simone Silva Almeida Pamponet, Rejane Magalhães Miranda Rios, Noranei Ferreira Nascimento Miranda e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira para os cargos de secretários municipais, vez que o gestor não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para as funções.

Segundo o Mistério Público de Contas, “ainda que fosse possível admitir a qualificação técnica dos servidores nomeados para ocupar as secretarias da municipalidade, causa certa estranheza, o fato de o município de Baixa Grande possuir dez secretarias, nas quais cinco são ocupadas por servidores que possuem algum parentesco com o prefeito ou com o vice-prefeito.”

Também foi considerada irregular a nomeação de Anatalia Francisca Pereira Neta e de Celso Gonçalves Araújo, parentes de vereadores do município. Apesar de não caracterizar a prática de nepotismo, pois não são parentes do prefeito ou do vice, persiste a possibilidade de favorecimento face a figura política dos vereadores, caracterizando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Baixa Grande são rejeitadas por extrapolar gastos com pessoal

Prefeitura de Baixa GrandeNa sessão desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da administração de Baixa Grande, do prefeito Pedro Lima Neto, relativas ao exercício de 2015. A relatoria aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e a outra no montante de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09, com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

As contas foram rejeitadas em função da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no montante de R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Além disso, o gestor deixou de adotar as medidas cabíveis para a redução desses gastos, mesmo após advertência do TCM.



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