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:: ‘autoescolas’

Detran-BA libera aulas e exames práticos para primeira habilitação

autoescolas

Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) publicou, neste sábado (1°), a portaria que regulamenta a retomada das aulas e exames práticos de direção, com protocolos de segurança sanitária validados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). As autoescolas credenciadas ao Detran-BA aguardavam a liberação do órgão para a volta das atividades, que recomeçam no dia 10 de agosto, com distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel e a proibição de acompanhantes, nos espaços onde são realizadas as avaliações dos candidatos.

Para habilitação categoria A (motos), o aluno deverá usar o próprio capacete. Está proibido o compartilhamento de capacetes das autoescolas. Antes de qualquer atividade e a cada troca de candidato, é obrigatória a higienização da motocicleta.

Para habilitação categoria B (carros), está prevista a desinfecção do veículo, antes da partida. Durante as aulas e provas práticas, as janelas do carro deverão permanecer abertas. Se for necessário, o ar condicionado poderá ser usado, desde que o filtro do equipamento esteja limpo. A cada troca de aluno, o interior do veículo deverá ser higienizado. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Feira autoriza funcionamento de autoescolas, cursos profissionalizantes e idiomas

Diário Oficial de Feira de Santana

Foto: Divulgação / PMFS

Está autorizada, a partir de segunda-feira, 27, a volta de aulas práticas em autoescolas, cursos profissionalizantes e de idiomas em Feira de Santana. O decreto foi publicado nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial Eletrônico, e estabelece regras sanitárias para evitar a contaminação por Covid-19 nestes ambientes.

Os estabelecimentos terão que intensificar a higiene de todos os espaços a cada atividade executada. No caso das autoescolas, os veículos também deverão passar por desinfecção. Devem também disponibilizar o álcool em gel (70%) aos seus clientes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os funcionários.

Eles precisam garantir o espaço mínimo de 1,5 metros na disposição de atendimento, controlando acessos dos clientes. E nas salas de aula, distanciamento de dois metros entre as cadeiras, atendendo a 50% da capacidade instalada, além da obrigatoriedade do uso de máscaras. :: LEIA MAIS »

Detran torna facultativo uso do simulador de direção em autoescolas

Simulador de direção

Foto: Divulgação

Como forma de reduzir os custos para o cidadão obter a primeira carteira de habilitação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tornou facultativo o uso do simulador de direção, no curso de formação de condutores oferecido pelas autoescolas. A portaria do Detran n° 500/2019, que regulamenta a medida, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31). A portaria está de acordo com o que determina a resolução n° 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da matéria. Após estudos técnicos, o Contran entendeu que a ausência do simulador não prejudica a preparação do futuro motorista.

Detran muda regras para oferta de ACC em autoescolas

detran-muda-regras-para-oferta-de-acc-em-autoescolasDepois de determinar que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ofereçam pelo menos uma turma do curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) por mês, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) está editando uma nova portaria, que deve ser publicada ainda nesta semana, que autoriza a formação de turmas mistas nas autoescolas para o acesso à habilitação de “cinquentinhas”. Pela nova regra, o aluno de ACC poderá frequentar as aulas teóricas do curso de habilitação categoria A (motocicletas), até completar as 20 horas exigidas para conduzir ciclomotores. As 10 horas de exercícios práticos serão feitas em motos de 50 cilindradas.

Segundo o diretor de Habilitação do Detran, Mário Galrão, apesar da mobilização dos condutores de “cinquentinhas”, a procura por laudo de ACC (R$ 158) ainda é pequena, mesmo com a oferta de vagas na Escola Pública de Trânsito. “Até hoje, registramos apenas seis laudos de ACC. De 100 inscritos chamados para o curso gratuito, apenas 27 apresentaram a documentação”, pontuou. O diretor disse que a decisão pela turma mista tem o objetivo de evitar que os CFCs se neguem a oferecer vagas por causa da baixa demanda. “As autoescolas não podem mais reclamar da falta de candidatos para oferecer ACC. O interessado deve comprar o laudo, fazer o exame médico e se apresentar na conveniada, que estará obrigada a oferecer a vaga, caso contrário, será punida”.

Nesta terça-feira (1º), entraram em vigor as novas regras de trânsito, entre elas, a obrigatoriedade de ACC ou habilitação categoria A para conduzir ciclomotores. Pilotar  “cinquentinhas” sem o documento é considerada infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 880, 41. Se a moto estiver emplacada e o condutor sem habilitação, os pontos irão para o proprietário do veículo.

Deputado defende carros adaptados em autoescola

deputado Ângelo Coronel (PSD)Para tornar inclusiva a formação de condutores de veículos, o deputado Ângelo Coronel (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei  que determina que os centros de formação de condutores tenham em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, todo centro de formação de condutores (autoescola), que possuam frota acima de 10 veículos, um deve ser adaptado, ou seja, no mínimo 10% do contingente de automóveis deve atender à demanda das pessoas com deficiência que pretendem adquirir habilitação veicular.

A proposta apresentada pelo deputado Ângelo Coronel vem em consonância com a Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, onde passa a exigir das autoescolas adaptação de parte da frota dos veículos para pessoas com deficiência, conforme regulamento estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo Ângelo, a matéria tem como objetivo conceder aos baianos “maior acessibilidade, pois, a habilidade de conduzir facilitará de forma prática o acesso a serviços públicos diversos como saúde, educação, trabalho e lazer, além de maior inclusão social e realização pessoal desses cidadãos”. Ainda segundo o texto, o centro de formação de condutores que descumprir o previsto em lei, pagará uma multa de dois mil reais na primeira infração. Na segunda, além da multa, a autoescola sofrerá com a suspensão da licença de funcionamento. A terceira reincidência, a licença do centro de formação será cancelada em definitivo.

O parlamentar acredita que, a partir desta proposta, novas alternativas podem surgir visando o fortalecimento destes e de outros objetivos no que tange à acessibilidade aos portadores de deficiência na Bahia.



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