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:: ‘Auditoria’

Auditoria aponta fragilidades em programa de contratação de apenados e egressos do sistema prisional

Auditoria do TCE/BA aponta fragilidades em programa de contratação de apenados e egressos do sistema prisional

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) realizou uma auditoria com o intuito de avaliar se as ações do governo para execução do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho) permitem atestar seu funcionamento e alcance dos objetivos propostos no Decreto Estadual nº 14.764/2013, tendo sido constatado no relatório auditorial que existem algumas fragilidades no programa de contratação.

Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidas recomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para que adotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas de cursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e às necessidades do mercado, inclusive quanto ao objeto dos contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Também foi recomendado que seja elaborado um sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalho ofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão de critérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos, de modo a alcançar e estimular a participação destes.

O parecer da auditoria do TCE/BA orienta que a SEAP realize a divulgação do programa para as empresas participantes de licitações promovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize as contratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar, caso necessário, as sanções previstas em contrato; além de acrescentar a obrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretarias envolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresas quanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuais sanções no caso de descumprimento das normas do programa. :: LEIA MAIS »

Auditoria avaliará atuação da CERB no fornecimento de água e esgoto a domicílios rurais do semiárido baiano

A 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início a uma auditoria para avaliação das ações relacionadas às metas de abastecer localidades rurais com água de qualidade e de atender domicílios rurais com unidades sanitárias, ambas executadas pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Também será verificado se o Governo cumprirá o prazo de 31 de dezembro de 2022 para publicação do Plano Estadual de Saneamento Básico, conforme determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020).

De acordo com dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), 283 dos 417 municípios baianos pertencem ao semiárido baiano, o que equivale a 85% do seu território e a metade da sua população. De janeiro a outubro, a CERB já executou R$ 460 milhões no âmbito do Programa Recursos Hídricos, sendo que metade deste valor está associado à implantação de sistemas de abastecimento de água. No mesmo período, não houve execução associada à implantação de módulos sanitários domiciliares. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades na gestão da Educação em Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado – Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (27/10), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Brumado, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao prefeito Eduardo Vasconcelos pelas irregularidades constatadas durante a inspeção.

A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal proceda a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão de obra temporária, notadamente, quanto às atividades de Reforço de Matemática/Português, Reforço/Estudos Monitorados e Instrutorias de Línguas/Libras, realizando-se, subsidiariamente, concurso público para as atividades contempladas pelo contrato nº 026/2019.

Deve o gestor também adotar as providências necessárias para a instituição do “Plano Municipal de Educação Continuada dos Profissionais do Magistério” pertencentes à rede municipal de ensino, devendo garantir que a sua implementação contemple a participação de todos os profissionais da rede de educação básica na formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.

A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.

A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.

Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.

Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obras realizadas em Lauro de Freitas

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.

O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.

Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”. :: LEIA MAIS »

Auditoria sobre coleta de lixo leva a punição de ex-prefeito

Auditoria sobre coleta de lixo leva a punição de ex-prefeito

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (07/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Senhor do Bonfim, que apontou irregularidades na prestação de serviço de limpeza pública, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro – gestor responsável pelo período auditado – multa no valor de R$8 mil.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$32.761,64, em razão da ausência de comprovação do serviço prestado e da não apresentação dos tickets de pesagem da totalidade do mês de janeiro, o que configura pagamento efetuado a maior pela divergência nas medições das quantidades pesadas de entulhos removidos. O conselheiro Nelson Pellegrino, em voto divergente, propôs que além do prefeito, também a empresa fosse obrigada, de forma solidária, ao ressarcimento. Para ele, a medida teria inclusive um caráter pedagógico – alertando empresas sobre os riscos de ações ilegais para o recebimento de valores públicos não devidos.

Para a auditoria temática de engenharia sobre limpeza urbana em Senhor do Bonfim foram selecionadas duas contratações diretas – por dispensas emergenciais – realizadas junto à empresa “Torre Empreendimentos Rural e Construção”, que envolveram recursos da ordem de R$2.177.198,71. Os contratos previam a execução de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial, de varrição de feiras livres com caminhão coletor compactador e remoção de entulho.

O relatório de auditoria apontou divergências de valores informados na planilha de medição no serviço de remoção de entulho indicado no processo de pagamento e o valor apurado nos tickets de pesagem disponibilizados pela administração municipal, no período de janeiro de 2017. A diferença a maior na pesagem foi 520,77 toneladas, equivalente ao montante de R$32.761,64. Isto porque, a planilha de medição – referente ao período de 02/01/17 a 31/01/17 – indicou que o valor apurado da medição da remoção de entulho foi de 1.037,96 toneladas/mês, enquanto os tickets de pesagem da remoção de entulhos fornecidos pela Administração Municipal registram a quantidade de aproximadamente 500 toneladas/mês. :: LEIA MAIS »

Feira de Santana: Auditoria indica falhas em obras realizadas

Feira de Santana

Feira de Santana – Foto: ACM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em parte, as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal na Prefeitura de Feira de Santana, que indicou a existência de irregularidades formais em processos licitatórios, contratos e termo aditivos referentes ao exercício de 2017. Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.

Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.

Em relação a esses procedimentos, os auditores do TCM indicaram, como falhas formais, a ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.

Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição. :: LEIA MAIS »

Auditoria indica falhas no controle de medicamentos em Candeias

Auditoria indica falhas no controle de medicamentos em Candeias

Foto: Reprodução / TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram procedentes as conclusões da auditoria realizada no município de Candeias, que identificou falta de planejamento, irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, no exercício de 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (24/08), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou à secretária municipal de saúde, Soraia Matos Cabral, multa no valor de R$5 mil. E advertiu o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina quanto a sua responsabilidade, em função do cargo que exerce, de fiscalizar o cumprimento adequado e eficaz das delegações a secretários municipais, de sua livre escolha e nomeação.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. :: LEIA MAIS »



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