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:: ‘Aramari’

Contas de Aramari, Dom Basílio e Guajeru são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Aramari, Dom Basílio e Guajeru, da responsabilidade de Fidel Castro Dantas, Roberval Meira e Gilmar Cangussu, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2017. Nos três casos, os prefeitos foram punidos com multas pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. No processo de Aramari, o prefeito Fidel Castro Dantas foi multado em R$5 mil. Isto em razão do encaminhamento de documentação mensal de forma incompleta, falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e contratação de pessoal de forma irregular.

No caso de Dom Basílio, o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, apontou como ressalvas o atraso em pagamentos de remuneração de servidores, pagamentos a servidores temporários contratados sem processo seletivo simplificado, irregularidade no pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos meses de setembro, outubro e novembro e falhas nas peças contábeis apresentadas. O prefeito Roberval Meira foi multado em R$1.500,00.

No parecer relativo às contas de Guajeru, o prefeito Gilmar Rocha Cangussu sofreu multa de R$1.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório anual. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apontou equívocos e falhas em processos relativos a despesas com pessoal e previdência, e destacou a existência de divergência nas fontes de recursos utilizadas no pagamento de despesas informadas no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.

Eleições 2016: pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada

TREO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/7), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença proferida pelo juízo Eleitoral de Alagoinhas (BA), que julgou improcedente a representação contra Fidel Carlos Souza Dantas, pré-candidato à prefeitura baiana de Aramari. Segundo os autos, o acusado teria praticado propaganda eleitoral antecipada.

No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano.

De acordo com o relator, a expressão “fidelize Aramari” – veiculada no Facebook e nos adesivos automotivos – caracterizou pedido explícito de votos, desatendendo ao artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Ele defendeu que o verbo fidelizar indicou uma ordem, um pedido, feito, neste caso, com o intuito de conquistar os votos de eleitores de Aramari. Ainda segundo o magistrado, o termo “fidelize” também foi adotado como slogan de campanha nas Eleições de 2012, o que conota caráter eleitoreiro.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Após análise do recurso, o Pleno determinou a fixação de multa de R$ 15 mil.

 



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