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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘ano eleitoral’

Governo publica decretos para nortear a conduta de agentes públicos no ano eleitoral de 2022

Eleições 2022

Foto: Divulgação / TSE

Decretos assinados pelo governador Rui Costa e publicados nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, criam dois comitês e apresentam normas de conduta para agentes da Administração Pública Estadual para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições 2022.

O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle (CIAC) se encarregará de propor e fiscalizar medidas de garantia de cumprimento das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo Estadual.

O comitê terá reuniões semanais e será formado pelos secretários de Fazenda, Administração, Planejamento, Comunicação, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, ou seus representantes. Entre os aspectos que devem ser observados estão a execução do orçamento estadual e os processos que envolvam as despesas públicas, os convênios e repasses de verbas, o recebimento de doações etc.

Já o Comitê de Articulação e Monitoramento (CIAM) tem a finalidade de propor medidas que viabilizem a proteção dos bens e serviços públicos e seus agentes, no exercício de suas funções, contra abuso ou manipulação de dados e informações que possam causar danos individuais ou coletivos por meio da utilização das redes sociais e de serviços de mensagem privada através da Internet (incluindo fake news e outros conteúdos). :: LEIA MAIS »

Prefeita, vice-prefeito e vereador são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Ano Eleitoral

Foto: Reprodução / TCDF

A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município.

Em representação eleitoral, a promotora de Justiça Samory Pereira Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município. Na decisão proferida no último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil. :: LEIA MAIS »

Municípios são alertados sobre proibição a concessão de benefícios em ano eleitoral

Os Municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato e Serra do Ramalho foram orientados pelo Ministério Público estadual a coibirem a distribuição de bens, valores ou benefícios, neste ano eleitoral de 2020, que não estejam previstos em situação de calamidade pública, emergência e de continuidade de programa social em execução orçamentária pelo menos desde o ano de 2019. A recomendação foi encaminhada no último dia 25 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna. Entre os benefícios vedados, estão a doação de gêneros alimentícios e de materiais de construção, pagamento de passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos.

A promotora destaca que a concessão de benefícios, em cenários emergenciais, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve atender a critérios objetivos e ser autorizada expressamente pela autoridade competente. A recomendação também foi encaminhada às Câmaras Municipais para que não sejam votados em plenário, neste ano, projetos de leis que permitam tal distribuição. Segundo a recomendação, as ações de socorro à população em situações de calamidade e emergência devem prever a quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar, condições pessoais ou familiares, entre outros critérios objetivos. :: LEIA MAIS »



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