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:: ‘Angical’

MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.

Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por atraso no repasse ao INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta terça-feira (02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Angical, Gilson Bezerra da Silva, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$20.769,63, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)

MPF requer que prefeito regularize pagamentos de contribuições previdenciárias

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Angical (município baiano a 860 km da capital Salvador), Gilson Bezerra de Souza (DEM), para que regularize os pagamentos das contribuições sociais devidas à Previdência Social (União). De acordo com representação da Receita Federal do Brasil, durante a gestão de Souza, o município adotou a prática contínua e reiterada de manipular as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), com o lançamento de créditos a compensar inexistentes e posterior retificação, deixando, com isso, de recolher os tributos devidos.

O documento recomenda que o prefeito apresente, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIPs e as encaminhe dentro do prazo legal; regularize, no prazo de 60 dias, as GFIP´s em que tenham sido lançados créditos inexistentes, créditos a maior ou quaisquer outras informações inverídicas; e elabore, no prazo de 90 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários, com o objetivo de regularizar a dívida do município de Angical.

No documento, o MPF sinaliza que a prática de fraudar as informações prestadas à Receita, em tese, pode constituir crime e ato de improbidade, inclusive em razão da falsidade, do desvio de finalidade dos recursos e do prejuízo aos cofres públicos. Destaca, ainda, que todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, tem a obrigação legal de prestar informações corretas e verdadeiras relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. :: LEIA MAIS »



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