zenildo_jorgeO presidente do Sinpojud, Zenildo Castro e o diretor de Imprensa Jorge Cardoso, acompanharam, nesta quarta-feira (8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4851, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o direito de opção.

A questão abordada na respectiva ação, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, questiona dispositivos  da Lei n° 12.352/2011, do estado da Bahia, que possibilitam aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro, mesmo tendo o conhecimento de prévia realização de concurso público de provas e títulos.

O Sinpojud sempre foi favorável pelo reconhecimento dos servidores titulares na época da privatização do direito de se manterem, a partir da promulgação da lei em atividade privada. “Os servidores que ocupavam a titularidade dos cartório extrajudiciais, teve a justa opção de escolha, já que foram investidos aos seus cargos através de concurso público de provas e títulos para exercerem legalmente suas respectivas atividade”, declarou o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro.

O estado da Bahia era o único que não obedecia a determinação Constitucional, e na atualidade, efetivament,e encontram-se 146 cartórios privados e 1.383 cartórios oferecidos em concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros, aguardando publicação do resultado final previsto para o dia 18 de julho.