O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Senhor do Bonfim que, diante de casos diagnosticados de anencefalia, ofereça à gestante os padrões básicos de tratamento humanizado concebidos pela legislação vigente, inclusive de Direito Internacional. Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches, autor da recomendação, é direito da gestante manter ou interromper a gravidez ante o diagnóstico de anencefalia, independente do tempo de gestação. A gestante pode decidir ainda por fazer a interrupção imediatamente ou adiar a decisão para outro momento, explica o promotor, destacando que as previsões constam na Resolução nº 1.989/2012, do Conselho Federal de Medicina.

Além disso, o MP recomendou ao Município, à Secretaria de Saúde e ao diretor clínico responsável pelo Hospital Regional Dom Antônio Monteiro (Instituto Caminhada) que transmitam aos gestores e servidores do Sistema Único de Saúde, inclusive aos médicos e demais profissionais de saúde, que a interrupção da gravidez ou a antecipação terapêutica do parto não é obrigatória, mas, uma vez decidindo a gestante pela sua realização, deve-lhe ser assegurado o procedimento adequado. “Se diagnosticado o quadro de anencefalia, o médico não deverá impor à paciente sua autoridade para induzi-la a realizar a antecipação terapêutica do parto ou manter o feto”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que é desnecessário o ajuizamento de qualquer medida judicial para a interrupção da gravidez ou antecipação terapêutica de parto em casos de diagnóstico seguro de feto anencéfalo e que “a recusa na realização do procedimento, sob a premissa de que a chancela judicial seria imprescindível, para além dos efeitos nas áreas civil e administrativa poderá repercutir, de igual modo, na seara penal”.