Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (22.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2005 (Processo TCE/001863/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.

Na mesma sessão, na qual foram concluídos os julgamentos de 24 processos, dos quais 18 referiam-se a atos de admissão de pessoal (arquivados sem baixa de responsabilidade), os conselheiros da Segunda Câmara também decidiram pela aprovação das prestações de contas dos convênios 045/2012 (Processo TCE/005260/2017), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e do 151/2007 (Processo TCE/002841/2011), entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus. Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 023/2006 (Processo TCE/5374/2008), firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) com a Associação Bahiana de Arte e Cultura (Abacult), e ainda foi arquivado o Processo TCE/001929/2018, referente ao convênio 065/2009, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice.