Em sessão plenária desta quarta-feira (17.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a Tomada de Contas do convênio 153/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) tendo ainda imputado responsabilidade financeira ao ex-prefeito João Luiz Maia, no valor de R$ 60 mil. O processo (TCE-005753/2007) teve a relatoria da conselheira substituta Maria do Carmo Amaral, que atuou no lugar do conselheiro Pedro Henrique Lino.

E, apesar de terem aprovado com ressalvas as contas do convênio 125/2008, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Ibiá, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela imputação de débito à administração municipal no valor de R$ 3.992,84. O processo (TCE-001011/2008) foi relatado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim, que presidiu a sessão plenária. As quantias imputadas como débito deverão ser ressarcidas aos cofres públicos com a devida atualização monetária.