Foto: Divulgação / CMFS

Será centralizada na Secretaria de Governo da Prefeitura de Feira de Santana a gestão do Fundo Orçamentário Contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). É o que determina o Projeto de Lei Complementar nº 004/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 94/ 2015 (dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico). De iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado em primeira votação, por maioria dos vereadores, na sessão desta terça (13). A justificativa é “tornar mais ágil a operacionalidade da universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. A segunda votação deverá ocorrer nesta quarta.

O artigo  28 do projeto diz que os recursos do Fundo terão a finalidade de custear a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, podendo ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários. Seu patrimônio próprio será constituído do seguinte: aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas; dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais e suplementares; doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras de direito público ou privado; resultado da sua administração, assim como de aplicação financeira de seus recursos;  parcela referente ao fluxo da dívida ativa de natureza não tributária;  parcela da receita dos serviços, contratualmente estipuladas e de outras receitas que lhe forem atribuídas.

Os recursos destinados ao FMSB serão depositados obrigatoriamente em conta especial. O Fundo poderá ser utilizado para fins de pagamento do serviço público concedido, sendo vedada a sua utilização em despesas de custeio da Agência Reguladora de Feira de Santana. O produto da arrecadação de Taxas e Tarifas relacionadas aos serviços de fornecimento de água, saneamento básico, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, ou de outros serviços concedidos, destinado ao FMSB, poderá ser vinculado ao pagamento mensal destes serviços públicos. De acordo com o projeto, ainda que possam ser cobradas conjuntamente umas às outras ou associadas a outras receitas, as taxas relacionadas aos serviços concedidos deverão obrigatoriamente ser contabilizadas separadamente, possibilitando a vinculação ao custeio de cada um deles e a individualização da tarifa ao usuário. (CMFS)