sao-joao-de-piritiba-e-carnaval-de-conceicao-do-coite-geram-condenacoes-de-ex-prefeitosA juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Karin Weh de Medeiros condenou os ex-prefeitos de de Piritiba, Jorge Gaspar Menezes, e de Conceição do Coité, Renato Souza dos movidas pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Conceição de Coité, respectivamente.

A magistrada condenou o ex-prefeito de Piritiba a ressarcir ao erário o valor de R$ 163.764,60, pagar multa civil de cinco vezes a remuneração de prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A julgadora entendeu que o MPF comprovou a não prestação de contas e o emprego irregular de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo para realização da festa de São João no município. Foram apontadas diversas irregularidades de naturezas técnica e financeira na prestação de contas do convênio como falta de comprovação da realização de todos os shows, o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório para contratação da empresa Robejac Comercio Ltda e diversas irregularidades fiscais.

O ex-prefeito sequer comprovou a forma como se deu a contratação da empresa para execução do convênio, pois, como destacou o TCU, a empresa teria sido contratada por inexigibilidade de licitação, sob alegação de manter contrato de exclusividade com os cantores e bandas que se apresentaram no evento, sem apresentar documentação comprobatória desse fato.

Já o ex-prefeito de Conceição do Coité, Renato Souza dos Santos, foi condenado ao ressarcimento ao erário de R$ 202.040,62, multa civil de cinco vezes a remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A juíza federal considerou comprovadas as acusações de não prestação de contas, do valor de R$ 150 mil, repassado pelo Ministério do Turismo para realização do “Carnaval Fora de Época-Coité Folia/2010”. O réu deixou de apresentar documentação que indicasse as ações executadas e não trouxe qualquer prova que pudesse negar as irregularidades constatadas pelo Ministério do Turismo na consecução do “Carnaval Fora de Época”.

A documentação apresentada pelo ex–prefeito não veio acompanhada de filmagens, fotografias originais ou jornal veiculado após o evento, comprovando a execução dos itens constantes do Plano de Trabalho aprovado. O réu não demonstrou, dentre outras coisas, as efetivas apresentações das bandas contratadas para a micareta.

Também chama atenção a irregularidade consubstanciada no fato de que muito embora o réu tenha encaminhado declaração atestando a gratuidade do evento, o Ministério do Turismo verificou pela internet que o evento não foi gratuito, havendo cobrança de R$ 90,00 – lote promocional – primeiro lote pra os três dias do evento.

Embora tenha restado evidente negligencia dos gestores municipais, a juíza não considerou comprovado que os ex-prefeitos tenham enriquecido ilicitamente com os atos ímprobos praticados, não havendo sequer requerimento dos autores neste sentido.