coibir venda de bebidas alcoólicas O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seus art. 243 que vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é considerado crime. Pensando em coibir esta prática, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Alice Koerich Inácio, recomendou, nesta terça-feira, dia 1, a donos de bares, restaurantes, produtores de evento, entre outros estabelecimentos do município de Bom Jesus da Lapa que se abstenham de vender ou servir bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil, sob pena de responsabilização criminal e interdição do local que desrespeite a Lei.  O controle pode ser feito por meio da apresentação obrigatória de documento de identidade com foto.

A Recomendação foi direcionada também ao Município de Bom Jesus da Lapa para que realizem nas escolas campanhas permanentes de prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e demais condutas abusivas como exploração sexual e trabalho infantil. A promotora de Justiça Alice Koerich recomendou ainda ao Conselho Tutelar e a Polícia Militar que estejam presentes a todo e qualquer evento festivo, a fim de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situação de risco e vulnerabilidade. À Polícia Civil foi recomendado que seja instaurado procedimento policial com a finalidade de investigar a prática do delito previsto no art. 243, do ECA.

De acordo com Alice Koerich, “se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes estabelecidos pela Lei nº 8.069/90”.