Deputado David Rios

deputado estadual David Rios (MDB)

As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde terão que fornecer aos usuários informações sobre os motivos que as fizeram recusar a cobertura, parcial ou total, de determinados procedimentos médicos, cirúrgicos, de diagnósticos, tratamento ou internação. A medida está estabelecida num projeto de lei encaminhado pelo deputado estadual David Rios (MDB), embasado na Lei 9.656 que normatiza o setor e no Código de Defesa do Consumidor. “O projeto evita que o consumidor tenha que peregrinar em busca do comprovante de negativa, num momento em que se encontra fragilizado por uma patologia específica, como ocorre em muitos casos”, diz o projeto. Dentre outras informações, ele determina que a recusa seja explicada de forma clara, inteligível e completa, sem o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos.

INFORMAÇÕES

Determina também que conste no documento a razão ou a denominação social da operadora do plano de saúde, com o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço completo e atualizado e uma via do requerimento para a autorização da cobertura, além da data e da hora da recusa em cobrir os custos do procedimento. Também será necessário anexar o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência ou documento que a replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.

Segundo David Rios, que é médico ortopedista, em muitos casos a recusa por parte das operadoras de planos de saúde “não tem respaldo legal, sem contar que para obter as informações sobre as razões da negativa o consumidor é obrigado a enfrentar um grande e cansativa burocracia”. De acordo com o médico e deputado, “o documento com as explicações da recusa facilitará o acesso à Justiça e à decisão judicial nos casos em que a judicialização da saúde se fizer necessária, como doenças graves e risco do paciente perder a vida.