Deputada Olívia Santana (PC do B)

Deputada Olívia Santana (PC do B) – Foto: Paulo Mocofaya

Projeto de lei apresentado pela deputada Olívia Santana (PC do B), na Assembleia Legislativa da Bahia, cria o Cadastro Estadual de Autores de Violência Contra a Mulher na Bahia. O objetivo do cadastro, conforme a proposta é levantar dados e informações sobre os agressores, além de colaborar com a prevenção de crimes e proteção das mulheres vítimas de violência, em consonância com a Lei Maria da Penha, a Lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ainda segundo projeto, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O cadastro conterá informações sobre os dados dos autores com condenação transitada em julgado pelos crimes de violência contra a mulher, contra sua dignidade sexual ou feminicídio.

A proposição prevê ainda que o cadastro Estadual de Autores e Informações sobre a Violência contra a Mulher será disponibilizado, por meio de sistema informatizado, com acesso, restrito e exclusivo, às Policias Civil e Militar, aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como às demais autoridades dos órgãos de Segurança Pública e de Justiça do Estado. “Apesar de todos os esforços jurídicos punitivos e de promoção da cultura da não violência, o que se verifica é o aumento crescente de mulheres vítimas de agressões físicas, psicológicas, sociais e patrimoniais. Mesmo com a lei do feminicídio, mulheres continuam sendo barbaramente assassinadas, conforme estatísticas oficiais amplamente divulgadas na mídia”, constatou a parlamentar, ao justificar a proposição.

Para ela, o Cadastro Estadual criará um fator jurídico, moral e ético para a pessoa inscrita, constituindo-se num poderoso instrumento de avaliação da idoneidade dos indivíduos. “Da mesma forma que o crime contra o patrimônio, uso de entorpecentes e drogas, cometer violência contra a mulher deve ser algo que o indivíduo evite por razões íntimas com a sua própria consciência e por motivos sociais, administrativos e legais com as instituições públicas e privadas”, concluiu.