O prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto, sancionou na última quarta-feira (22) a Lei nº 2.392/2017, destinada a promover a regularização de débitos tributários municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, também os relativos ao Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, ainda que constituídos mediante auto de infração ou notificação de lançamento, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Para ingressar no REFIS o sujeito passivo deve apresentar requerimento até o dia 31 de dezembro deste ano. Os débitos refinanciados serão indicados pelo sujeito passivo seja na condição de contribuinte ou responsável. A administração do refinanciamento fiscal será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com consultoria a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário.

O cidadão ou pessoa jurídica interessada na adesão ao REFIS deve apresentar comprovante de domicílio atualizado, CPF/CNPJ e contrato social, quando necessário, para fins de atualização de dados junto ao cadastro tributário municipal. As condições de pagamento são facilitadas em modalidades; redução de 100% do valor da multa e dos juros de mora, na hipótese de pagamento em parcela única. Redução de 75% do valor da multa e dos juros de mora, quando parcelado em 24 vezes. Redução de 50% do valor da multa e juros de mora, na condição de pagamento acima de 12 parcelas e até 48 parcelas mensais.

Mais uma opção é o parcelamento em até 36 meses o valor consolidado do REFIS, com exclusão de 100% dos juros e multa de mora. Para isso é preciso garantir a dívida negociada por meio de seguro-garantia ou fiança bancária. Outras condições que envolvem o refinanciamento estão ligadas ao valor das parcelas, nenhuma delas poderá ser inferior R$ 50,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para pessoas jurídicas com regime normal de tributação e R$ 150,00, demais pessoas jurídicas. Para maiores informações e adesão ao REFIS, os cidadãos devem ir até a sede da SEFAZ.