Foto: Divulgação / PMA

A Prefeitura de Alagoinhas declarou a caducidade do contrato firmado entre a gestão municipal e a Cidade das Águas, concessionária que administra as linhas pertencentes ao Lote 2, do serviço de transporte coletivo na cidade.

A caducidade, que significa a extinção do contrato, foi anunciada pelo prefeito Joaquim Neto, na noite desta quinta-feira (06), em reunião na Câmara com a participação de vereadores, Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), Procuradoria Geral do Município (PROJU), rodoviários, representantes do sindicato da categoria (Sindmetro), das Forças Empresariais de Alagoinhas, e da imprensa.

A decisão, segundo informado pelo prefeito Joaquim Neto, foi tomada considerando o relatório final do processo administrativo nº 001/2020 instaurado pela SMTT, para apurar a conduta praticada pela empresa.

“O serviço de transporte coletivo em Alagoinhas vinha caminhando para um colapso no atendimento, muitos bairros desassistidos, gerando transtornos à população. A gestão municipal batalhou durante cinco meses, com permanente diálogo, oferecendo alternativas, ampla defesa, ou seja, todas as condições pra que a empresa saneasse a situação, especialmente no que se refere ao pagamento aos colaboradores, mas infelizmente, os problemas não foram solucionados, e tivemos de romper o contrato”, detalhou o prefeito.

Atrasos no pagamento dos salários e de outras verbas aos funcionários, gerando greves, e a alteração do quadro societário sem a prévia anuência do poder público, violando os preceitos da Lei Geral de Concessões, a lei 8.987/95, e a cláusula 67ª do Contrato de Concessão 004/2020, foram alguns dos problemas apresentados pela empresa Cidade das Águas, desde que venceu a licitação e começou a administrar o Lote 2, em fevereiro de 2020.

Marco histórico para o município, pela primeira vez, desde que o sistema foi implantado, há cerca de 40 anos, os contratos com empresas do transporte coletivo do município foram firmados a partir de prévia licitação pública, feita pela Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), adequando a cidade à legislação federal.

A SMTT salienta que, independentemente da decisão, a população que se utiliza do transporte público das linhas em questão não será prejudicada: A partir da portaria que será publicada em Diário Oficial do Município (DOEM), nesta sexta (07) , a Cidade das Águas perderá o direito de oferecer o serviço, e já no sábado (08), os veículos de propriedade da empresa estarão proibidos de circular.

No entanto, de acordo a superintendência, a ATP, a outra empresa que venceu a licitação, e é responsável pelo Lote 1, tem prioridade para administrar as linhas que ficarão descobertas.  Caso a ATP não tenha interesse em assumir o Lote 2, será publicado um edital de Chamamento Público para contratação emergencial de uma nova empresa, que vai operar por seis meses.

Ainda segundo a autarquia, se a contratação da ATP para operar o segundo lote não for concretizada, durante a tramitação do processo da contratação de emergência, a ATP deverá fornecer veículos para suprir a necessidade da população, até a chegada da nova empresa.

O planejamento da SMTT é que no prazo de 90 dias seja publicado um novo edital de licitação para o transporte coletivo do município. (PMA)