Improbidade administrativa

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Segundo o MPF, o gestor, que cumpre seu segundo mandato (2017/2020), desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.

Ainda de acordo com o MPF, somente no seu último dia de mandato (31 de dezembro de 2012), o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar. Porém, segundo o MPF, não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos, pois o município de Paratinga adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação.

Segundo a ação, além do prejuízo aos cofres públicos, o prefeito causou dano moral à coletividade, que deixou de usufruir dos investimentos que deveriam ter sido feitos na educação, e especialmente aos professores, que não receberam remuneração, 13º e 1/3 de férias referentes a dezembro daquele ano. “Os ilícitos são ainda mais graves porque se deram no fim do mandato, como represália à rejeição das urnas, e causaram embaraços à gestão seguinte. O demandado (Marcel Carneiro) demonstrou total descaso com a Administração Pública, na medida em que o novo prefeito, ao assumir em janeiro de 2013, encontrou as contas do município de Paratinga praticamente zeradas”, considerou o procurador.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF em 22 de maio de 2019 e, após os atos e prazos específicos previstos em ações desse tipo, foi recebida em 13 de novembro pela Justiça Federal.

Pedidos – O MPF requer a condenação de Marcel Carneiro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e às penas da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) para atos que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, que preveem: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração à época ou até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Conforme o MPF, seguindo o andamento previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade), após o recebimento da ação, o réu (prefeito) deverá ser citado para apresentar contestação. O processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de Marcel por improbidade administrativa. (MPF)