O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes de Oliveira, e o ex-prefeito, José Nilton Azevedo Leal. Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.

Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$20.672,00, R$1mil e R$3 mil, cujos valores atualizados totalizam R$ 43.980,95. Todavia, apenas o José Nilton Azevedo apresentou defesa. “A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constituem um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário” – observou o relator. O atual gestor, Fernando de Oliveira, também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM. Cabe recurso na decisão.