Prefeito de Candeias assina Termo de Ajuste de Conduta para Conselheiros TutelaresNa manhã da última terça feira (24), o prefeito de Candeias, Dr. Pitagoras, esteve em reunião no Ministério Público com o Promotor de Justiça, Dr. Hugo Casciano de Sant’anna para tratar sobre o Termo de Ajustamento de Conduta dos Conselheiros Tutelares. Participaram da reunião a Procuradora do Município, Karina Correia Martinez, Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Dr.Tiago Santana da Boa Morte, Joelma Aneide, Secretária de Desenvolvimento Social, Claudia Pimentel Cavalcante Evangelista, Presidente do CMDCA – Conselho Municipal do Direito da Criança e do adolescente, Genilson da Conceição Gonçalo, Coordenador do Conselho Tutelar, John Kleber Machado, Diretor de Recursos Humanos do Município de Candeias.

Em pauta, a apuração da regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar de Candeias. Entre os acordos firmados no que tange a estrutura para o desenvolvimento do trabalhado estão: cartão de identificação dos conselheiros, manutenção de computadores e impressoras quando necessário. Cada conselheiro também será submetido a participação de cursos de capacitação ou seminários com temáticas voltadas à área da infância e juventude, a ser previsto no orçamento municipal. Ficou acordado também o envio do projeto de lei alterando a Lei Municipal n. 969/2016, inserindo dispositivo que trate da fixação dos subsídios dos conselheiros tutelares, em patamar igual ou superior ao percebido atualmente, que equivale a R$ 1.814,40 com revisão anual em percentual que reponha as perdas fracionárias. “Esse é momento muito importante para os Conselheiros, pois marca um avanço imenso no que tange ao reconhecimento do trabalho da categoria no município”, apontou o prefeito.

Ainda sobre reconhecimento, o Gestor de Candeias destacou os ajustes salariais aplicados. “O salário da categoria passou dentro da gestão por três reajustes. Antes era R$ 1.008,00 depois em Junho R$ 1.512,00 e a partir de novembro passará para R$1.814,40. A partir desse TAC nenhum outro gestor poderá pagar menos para os agentes, ou seja, só poderão o valor citado ou acima.