Os proprietários de postos de venda de gasolina e outros combustíveis estabelecidos no município de Ilhéus têm prazo até o dia 28 de fevereiro para apresentar a regularização do licenciamento ambiental à Superintendência Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável. Caso não o tenham, devem iniciar o processo de licenciamento junto ao órgão.

Os postos de combustíveis são considerados uma atividade passível de licenciamento ambiental e causadora de impactos, que requer monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência onde estão instalados. Estas atividades estão relacionadas no Anexo Único da Resolução CEPRAM nº 4.420/2015, no nível 3, considerando o critério de porte, potencial poluidor e sua natureza, face às características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais envolvidos, sendo competência do Município, por meio da Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a análise e deliberação das mesmas.

As atividades de licenciamento ambiental no município de Ilhéus ocorrem em decorrência do convênio firmado com o Estado da Bahia, através da Gestão Ambiental Compartilhada, de acordo com a Lei Complementar nº 140 de 2011, que dispõe sobre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência relativas ao Meio Ambiente.

Prazos – Os postos de combustíveis têm até 28 de fevereiro para apresentação da licença ambiental. Conforme resolução da Superintendência Municipal de Meio Ambiente, após este prazo, a fiscalização ambiental dará inicio a operação fiscalizatória com emissão das respectivas notificações e penalidades cabíveis, que vão da correção das irregularidades, multas e ate o embargo da atividade. Em seguida, as notificações serão encaminhadas à Agência Nacional de Petróleo (ANP).