Fábio Vilas-Boas

Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, mais uma vez, Fábio Vilas-Boas Pinto, secretário de Saúde da Bahia, por descumprimento de ordem da Justiça Federal que determinava o fornecimento de medicamento a uma criança de 5 anos de idade para tratamento de câncer. O MPF cita descaso do agente público com a situação de saúde do menor de idade e o risco à credibilidade do Judiciário.

De acordo com o MPF, a denúncia partiu de investigação com o intuito de apurar os responsáveis pelo descumprimento de expressa ordem judicial (ID 3704298) emanada do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em que foi deferida liminar a fim de que a União e o Estado da Bahia fornecessem o medicamento Erwinase a menor portador de leucemia linfoide aguda.

Ainda de acordo com o MPF, a decisão reconheceu o direito indisponível do menor de acesso ao medicamento, que é de alto custo, sob risco de vida. O Juízo esclareceu ainda que o menor, por questões médicas, não podia fazer uso de tratamento e medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes de mesma patologia.

Em resposta, não ocorreu o cumprimento da decisão judicial pelo estado da Bahia, representado pela pessoa do secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, e pela União Federal, representada pelo então Ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros.

Em outubro de 2017, Fábio Vilas-Boas foi intimado pessoalmente para que as providências determinadas por nova ordem judicial (ID 3099889) fossem cumpridas. Essa decisão ordenava o fornecimento do medicamento ao paciente, no prazo de 5 dias. No entanto, novamente o secretário de Saúde não atendeu à determinação judicial.

Para o MPF, o mandado de intimação recebido pessoalmente por Fábio Vilas-Boas comprova a materialidade do crime de desobediência. Conforme a denúncia apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, a gravidade do crime é enorme, pois coloca em risco a credibilidade do Judiciário.

“Consciente e deliberadamente (Fábio Vilas-Boas) desobedeceu à ordem judicial emanada, oportunidade ainda que sequer se deu ao trabalho de justificar o descumprimento da referida ordem judicial, mostrando (mais uma vez) o descaso com o Poder Judiciário e uma vaidosa sensação de impunidade”, manifesta o procurador.

Para o procurador não restam dúvidas quanto a efetiva prática de crime, devendo o denunciado responder pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou, caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entenda diferente, responder ainda, em conjunto ou separadamente pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem no (artigo 132 do Código Penal).

Face à gravidade dos fatos, o MPF requereu celeridade na análise da denúncia e arrolou três testemunhas para serem ouvidas na ação, sendo dois juízes federais e o Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal da SJBA. A denúncia aguarda recebimento pelo TRF1. (MPF)