Prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira

Prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira.

O Tribunal de Contas dos Municípios iniciou na última terça-feira (23/07), o julgamento de denúncia formulada pelo cidadão Edimar Matheus de Oliveira contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, por irregularidades na contratação da empresa Engeurbe Engenharia e Urbanismo Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana no município entre os anos de 2013 e 2015.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, votou pela procedência parcial da denúncia apresentada com formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Determinou também o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$5.033.075,41, com recursos pessoais do prefeito, referentes a 17 processos de pagamento sonegados aos técnicos do TCM encarregados de examinar a execução do contrato em auditoria. Fixou ainda uma multa de R$20 mil ao prefeito Eures Ribeiro. Após a leitura do voto do conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, o conselheiro Mário Negromonte solicitou vistas do processo, interrompendo o julgamento.

Em seu voto, o relator destacou que o prefeito descumpriu exigência contida na Lei de Licitações ao não promover a publicação de aviso com resumo do edital do certame no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no município ou na região onde os serviços seriam prestados.

Para o conselheiro substituto, essa irregularidade é gravíssima, na medida em que a ausência de divulgação do aviso da licitação nos meios devidos constitui erro de procedimento capaz de comprometer o maior objetivo de licitação, que é propiciar a ampla competitividade entre as empresas.

“Sem a devida publicidade, frauda-se a licitação, seja porque não se garante igualdade de oportunidades a todos que queiram contratar com a Administração – propiciando favorecimentos antirrepublicanos a empresas ‘apadrinhadas’ –, seja porque sonega do Poder Público a oferta de propostas que poderiam ser mais vantajosas, prejudicando o erário”, explicou o relator.

Os técnicos do TCM identificaram ainda irregularidades na liquidação das despesas relativas ao contrato celebrado com a Engeurb, em virtude da ausência de comprovantes exigidos para a instrução dos processos de pagamento. A equipe também constatou a não apresentação de 17 processos de pagamento, que somam o valor total de R$5.033.075,41 – o que impõe a exigência de ressarcimento.

“Sem esses processos de pagamento, os órgãos de Controle Externo ficam com a fiscalização gravemente prejudicada, pois são impedidos de acompanhar o itinerário do dinheiro público em sua parte mais importante, que é quando sai das contas do governo para as contas de particulares”, disse o relator.

O Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, também se manifestou no sentido da procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao prefeito. De acordo com o MPC houve “deficiência na divulgação das informações referentes ao certame questionado”, falha tida como de “natureza gravíssima”, além de “irregularidade formal na fiscalização do contrato”.

O conselheiro Antônio Emanuel de Souza, em seu voto, sugeriu também o encaminhamento de cópia da decisão do TCM – que acabou sendo adiada – ao Ministério Público Federal, responsável pela ação de improbidade ajuizada contra o prefeito Eures Ribeiro Pereira, perante a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa. (TCM)