Deputado Marcelo NiloEm sessão realizada na tarde dessa segunda (04), na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os juízes da corte eleitoral decidiram, por cinco votos a dois, tornar sem efeito a medida de busca e apreensão realizada na residência do deputado Marcelo Nilo e da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.

Com isso, todo material resultante dessa busca e apreensão não poderá servir como prova em processo que acusa o deputado de prestar informações falsas à Justiça Eleitoral.

Da decisão do Corte Eleitoral baiana, ainda cabem embargos que poderão ser impetrados no próprio TRE-BA e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).