Operação contra a propaganda irregularServidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) percorreram, na manhã desta terça-feira (30/8), as ruas do bairro de Cajazeiras com o objetivo de identificar e apreender material de propaganda irregular. A escolha do bairro para a realização da segunda blitz das Eleições Municipais 2016 seguiu relatório do aplicativo Pardal, que teve maior parte das denúncias originadas na região.

Participaram dessa segunda blitz, servidores da 11ª Zona Eleitoral (ZE) e da Seção de Segurança Institucional (Segin) do TRE-BA. A operação contou ainda com o apoio da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom).

Durante o trabalho, foram apreendidas três faixas e duas placas de propaganda irregular. Além disso, outras diversas situações suspeitas de irregularidades foram fotografadas pelo chefe da 11ª ZE, Hilton Lisa Júnior, que deverá encaminhar relatório para análise da juíza Cenina Maria Saraiva, da 15ª Zona Eleitoral.

De acordo com Lisa Júnior, as notificações deverão ainda ser direcionadas à Procuradoria Eleitoral. Sendo notificados, os políticos que aparecem nos materiais classificados como propaganda irregular terão o prazo de 48 horas para removerem a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso. Configurada a infração, os políticos poderão ser multados no valor mínimo de R$5mil.

Novas regras

Para o chefe da 11ª Zona Eleitoral, Hilton Lisa Júnior, as alterações nas regras da propaganda eleitoral já contribuem para o trabalho de fiscalização. “Com certeza, a proibição de cavaletes para estas eleições já é muito positiva, já que o horário em que os políticos poderiam exibir esse tipo de material não era respeitado”, afirmou.

Lisa Júnior explicou também que a realização de blitz tem o objetivo de educar os políticos para que não produzam peças que desrespeitem a legislação eleitoral, a exemplo de cartazes com dimensões superiores a 0,5 m² (meio metro quadrado).

Denúncias

O cidadão que flagrar propaganda eleitoral irregular nas ruas de Salvador poderá comunicar à Justiça Eleitoral baiana através do aplicativo Pardal ou pelo e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Há também a possibilidade do registro presencialmente, sendo necessário que o eleitor compareça na 15ª Zona Eleitoral, designada para atuar interinamente com poder de polícia nas eleições deste ano.

Em todas as situações, anonimato é vedado. Por isso, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, seu próprio nome, o nome do candidato e/ou partido, além de data, hora, local, material probante (fotos) e tipo de propaganda irregular identificada.

Para saber o que é ou não permitido, acesse a Cartilha de Propaganda Eleitoral.