Para impedir o fechamento de comarcas em todo o estado, a OAB da Bahia ingressou, na tarde da última terça-feira (20/06), com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tem como réus o Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam qualquer feito que vise à desinstalação de comarcas.

Na ação, assinada pela vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão, devido ao impedimento do presidente Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, e também pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”.

Para a vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, “o fechamento de comarcas é inconstitucional, porque desatende ao quanto determinado pelo artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que determina que a cada município deva corresponder uma comarca. A Bahia possui 417 municípios e apenas 215 comarcas, o projeto do Tribunal deveria ser para estar presente em todos os municípios, não para restringir a prestação jurisdicional. Além disso, não se fecha comarcas por resolução, apenas por meio de lei, se fosse a hipótese”.