Shineray-50cc-550x412Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31).

Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência – devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas. A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.

Fonte: Secom Feira de Santana