Os Municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato e Serra do Ramalho foram orientados pelo Ministério Público estadual a coibirem a distribuição de bens, valores ou benefícios, neste ano eleitoral de 2020, que não estejam previstos em situação de calamidade pública, emergência e de continuidade de programa social em execução orçamentária pelo menos desde o ano de 2019. A recomendação foi encaminhada no último dia 25 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna. Entre os benefícios vedados, estão a doação de gêneros alimentícios e de materiais de construção, pagamento de passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos.

A promotora destaca que a concessão de benefícios, em cenários emergenciais, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve atender a critérios objetivos e ser autorizada expressamente pela autoridade competente. A recomendação também foi encaminhada às Câmaras Municipais para que não sejam votados em plenário, neste ano, projetos de leis que permitam tal distribuição. Segundo a recomendação, as ações de socorro à população em situações de calamidade e emergência devem prever a quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar, condições pessoais ou familiares, entre outros critérios objetivos.

Qualquer concessão de benefício motivada por emergência deve ser informada ao MP, com dados do valor, período de distribuição e pessoas beneficiadas. Entre outras medidas, ela recomendou ainda a suspensão do repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, como também a continuidade de programas sociais da administração municipal que promovam, mesmo que não explicitamente, filiados, pré-candidatos e candidatos.

Outras orientações

A promotora expediu também recomendações para os Municípios realizarem a capacitação dos agentes comunitários de saúde e de todos os profissionais de saúde, campanha publicitária para transmitir informações para a população a respeito do coronavírus e a proibição da realização de eventos públicos ou particulares com aglomeração de pessoas; para a continuidade da alimentação escolar durante o período de fechamento das escolas; para a continuidade do funcionamento dos Conselhos Tutelares; adoção de medidas de higienização e proteção ambiental e pessoal de funcionários e acolhidos das unidades de crianças e adolescentes; para coibir a prática de preços abusivos de produtos de prevenção e proteção ao coronavírus e para a correta e eficiente utilização dos recursos públicos nas ações contra os efeitos da pandemia. (MP)