transporte escolar na zona ruralO Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jequié para que a prefeitura adote as medidas necessárias para a regularização do transporte escolar na zona rural semprejudicar o calendário de aulas dos estudantes no corrente ano. No acordo, a administração local comprometeu-se a pagar direitamente aos prestadores de serviço contratados para condução dos alunos os salários atrasados de janeiro a abril; bem como a contratar, pelo prazo de 60 dias, motoristas para executar cada uma das rotas escolares, período em que deverá dar continuidade ao processo licitatório para contratação de uma nova empresa de coletivos.

Em 2015, o MPF recebeu informações de que o transporte fornecido pelo município era precário, superlotado e desatendia às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Ao investigar o caso, o MPF realizou inspeção no distrito de Florestal e verificou que, de fato, o serviço de condução escolar oferecido desde 2013 era de péssima qualidade. Por conta disso, em fevereiro deste ano, os Ministérios Públicos ajuizaram uma ação civilcom pedido de liminar contra o município de Jequié e a Rio Una Transportes LTDA para que, dentre outras medidas, a prefeitura instaurasse procedimento administrativo para apurar as irregularidades contratuais com a Rio Una e suspendesse a execução do negócio firmado com a empresa.

Os demais pedidos feitos à Justiça que não foram acordados no referido TAC continuam em andamento, a exemplo da retenção de créditos decorrentes da execução do contrato ainda não repassados à conta da firma contratada, com o propósito de viabilizar o ressarcimento pelos danos provocados ao erário; e a publicação no site da prefeitura contendo o itinerário, a placa, a foto, a marca/modelo, o motorista, o turno e o km/mês rodado do veículo. Caso não cumpra o acordo, o município de Jequié deverá pagar uma multa imposta judicialmente ao seu prefeito, a qual deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto nos arts. 13 e 20 da Lei 7.347/1985 e regulamentado pelo Decreto 1.306/1994.