O promotor de Justiça Gean Carlos Leão ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Itapetinga. Uma ação em razão de ato de improbidade administrativa e a outra declaratória de nulidade de negócio jurídico em razão da contratação de escritório de advocacia por meio de processo irregular de inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça, a contratação foi celebrada “sob o manto da inexigibilidade de licitação para fugir do procedimento competitivo que, em regra geral, alcança toda a Administração Pública”. O Município fez isso “mesmo contrariando a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que condena essa prática”, destacou.

Na ação, Gean Carlos Leão requer que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia, bem como seja determinado que o Município se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia ou assessoria jurídico-administrativo, em violação às regras da Lei de Licitações. Além disso, que o Município restitua os valores eventualmente pagos à empresa e que os acionados sejam condenados em sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário.