Município de CuraçáServidores públicos do município de Curaçá deverão receber os valores correspondentes a remunerações em atraso devidos pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Justiça proferida hoje, dia 31. A decisão atendeu pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio Henrique Pereira de Oliveira. O juiz Adrianno Espíndola Sandes estipulou um prazo de 72 horas, a partir da intimação, para a realização do pagamento. O magistrado determinou ainda que sejam bloqueados 60% dos recursos de todas as contas do Município, para serem usados no pagamento integral dos servidores, caso o prazo para regularização das folhas de pagamento em atraso não seja cumprido.

Segundo a ação, os valores devidos correspondem a pelo menos três meses de remuneração atrasada. “A maior parte dos funcionários públicos percebeu, com atraso, os vencimentos referentes ao mês de junho do corrente ano, encontrando-se em atraso os demais vencimentos até a presente data”, afirmou o promotor Márcio Henrique. Ele destacou que o Poder Executivo vem atrasando salários, apesar de receber regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dos fundos de Saúde e Educação (FUS e Fundeb), e os recursos da cobrança de impostos como ITR, ICMS e IPVA. Na decisão, o magistrado ressaltou que os atrasos de pagamento têm “motivado constantes paralisações e protestos promovidos por servidores públicos do Município” e que a permanência da situação pode comprometer ainda mais a prestação de serviços essenciais.