O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) para que a Justiça os obrigue a se absterem de prorrogar o contrato de gestão do Hospital Espanhol, que vence no próximo dia 3 de outubro. Os MPs solicitam que, havendo necessidade de manter o hospital em funcionamento, a Justiça determine ao Estado que inicie imediatamente os procedimentos necessários à execução direta das ações e serviços de saúde ou, caso opte pela delegação a particulares, dê início ao regular processo de escolha da contratada em tempo hábil para que não haja interrupção dos serviços ou prestação de serviços sem base contratual.

A ação dos MPs tem por base os vícios identificados na Dispensa Emergencial nº 012/2020, como a baixa qualificação técnica do instituto contratado, os graves problemas administrativos amplamente noticiados inclusive na imprensa.  Para evitar situação semelhante, os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghignone e o procurador da República Ovídio Machado também solicitam à Justiça que determine ao Estado, em caso de delegação da gestão hospitalar, a elaboração de termo de referência detalhado, constando informações suficientes para que os interessados possam ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas, garantindo também a atuação dos órgãos de controle a partir de parâmetros claros e objetivos. Isso, explicam eles, não ocorreu no contrato atual.

A investigação conjunta constatou diversas irregularidades no termo de referência da dispensa emergencial e atestou que foi contratada entidade com “péssima avaliação técnica”, segundo os próprios critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Além disso, foi identificado que, no procedimento que levou à contratação do INTS, não foram obedecidos todos os requisitos legalmente estipulados. “A desconformidade com as normas de regência afeta a validade do ajuste, sendo incogitável efetuar-se a prorrogação de um contrato que não obedece a lei”, afirmam os membros dos MPs. Para eles, “o contrato constitui um verdadeiro ‘cheque em branco’ concedido pelo Estado da Bahia em favor do INTS, sem objeto plenamente determinado, sem especificação dos serviços mínimos a serem prestados e sem estabelecer os critérios indispensáveis para que a Administração Pública e os órgãos de controle possam aferir se os recursos públicos nele empregados estão sendo aplicados de acordo com a legalidade”. Os MPs ressaltam que chegaram a recomendar e oficiar o Estado para que não prorrogasse o contrato com o INTS, mas não foi apresentado qualquer posicionamento oficial sobre a eventual continuidade do funcionamento do Hospital Espanhol para além do dia 3 de outubro. (MP)