Anna Guadalupe Pinheiro Luquini AzevedoA prefeita de Nova Redenção (BA), município situado a 460 km de Salvador, responde a mais duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê. Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo é acusada de desviar 120 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de não atender as requisições de informações do MPF sobre supostas irregularidades em licitação envolvendo recursos federais. Em julho de 2016, a prefeita já foi acionada pelo MPF por não prestar informações requisitadas em outro inquérito.

A ação movida contra Anna Guadalupe por desvio de recursos do Fundeb, proposta em 27 de julho, tem como base processo julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2015, que aprovou as contas da prefeita referentes ao ano de 2014, com ressalvas. Isso porque o TCM identificou duas transferências que somam R$120.200,00, passadas da conta específica do Fundeb para outra conta bancária da prefeitura. O recurso deveria, segundo parecer do próprio Tribunal, ser ressarcido à conta do Fundeb, o que não foi feito.

Lei Federal n° 11.494/2007 determina que, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos professores da educação básica em exercício na rede pública. Os outros 40% devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública. Com o desvio para outra conta, o MPF entende que o recurso não foi destinado ao seu propósito. No curso das investigações, a prefeita foi oficiada pelo órgão para apresentar informações acerca da aplicação do montante desviado, mas não atendeu às requisições do MPF.

O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, requer medida liminar determinando a apresentação do extrato bancário da conta da prefeitura que recebeu os 120 mil reais, referente a outubro de 2014, e o bloqueio de bens da prefeita nesse mesmo valor. No fim do julgamento do processo, requer a condenação da gestora pelas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos.

A outra ação, movida pelo MPF em 5 de setembro, tem origem em representação formulada por vereador de Nova Redenção, noticiando supostas irregularidades na etapa de tomada de preços de um processo licitatório realizado pela prefeitura, em 2014, para aplicação de recursos federais. Para apurar a situação, o órgão instaurou, em maio de 2015, o inquérito civil público 1.14.012.000035/2015-53. Até o momento, o MPF requisitou informações à Anna Guadalupe por sete vezes, usando canais diferentes (ofício, telefone e e-mail) mas não obteve resposta.

De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.

Nesse sentido, o MPF requer medida liminar determinando que a prefeita apresente as informações solicitadas, visando a conclusão da investigação sobre suposto desvio ou má aplicação de recursos da União. No fim do julgamento, requer a condenação da gestora às sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos.