O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.

Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.