O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Prado que realize novo concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal, com o cronograma do processo seletivo devendo ser apresentado ao MP dentro de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública. No último dia 19, a pedido do MP, a Justiça determinou de forma liminar a suspensão do concurso.

Conforme a recomendação, expedida no último dia 20 pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo, o Município deve desfazer o contrato firmado com a empresa Ágora Consultoria Ltda., responsável pela realização do concurso suspenso pela Justiça. O promotor recomendou que para o novo processo seletivo seja contratada “empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames”. Segundo Kerginaldo Melo, o atendimento as essas medidas contemplaria o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município junto ao MP com o objetivo de regularizar as contratações de servidores pelo Poder Executivo Municipal, que vinha realizando contratações e terceirizações supostamente ilegais.

Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Público Municipal, ocupando cargos comissionados.