O Ministério Público estadual recomendou às escolas particulares dos municípios de Ituberá e Eunápolis que, em observação ao princípio da boa-fé, negociem mudanças nos contratos escolares durante a pandemia do coronavírus. Segundo os promotores de Justiça Felipe Otaviano Ranauro e Catharine Rodrigues de Oliveira Matos, autores respectivos das recomendações, a Covid é uma causa que permite a revisão contratual, representando um direito do consumidor, já que o serviço educacional, que envolvia uma série de obrigações para o fornecedor, deixou de ser prestado nas condições originalmente contratadas.

“Ainda que haja a continuidade das atividades pedagógicas à distância, o fechamento das instituições de ensino implica a redução de custos operacionais como água, luz, gás e limpeza”, destacaram os promotores de Justiça. Eles complementaram que o equilíbrio na relação de consumo existente entre consumidores e fornecedores do serviço de educação privada passa pelo reconhecimento de que a ausência de atividade educacional presencial pode conduzir à necessidade de renegociação do valor das mensalidades, em virtude da redução de determinados custos anteriormente incorporados ao valor do serviço prestado na forma presencial.

Ensino Infantil

No documento, o MP recomendou às escolas de ensino infantil que negociem uma compensação futura com os pais em decorrência da suspensão das atividades presenciais. As unidades escolares também devem demonstrar aos pais planilha de custos referentes a todo o ano corrente, esclarecendo sobre eventual diminuição dos valores das mensalidades decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando os respectivos descontos; e, caso os pais não aceitem a proposta de renegociação das escolas, poderão suspender o contrato da educação infantil até o término do isolamento social, diante da impossibilidade de sua execução na forma não presencial. “O ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial, devendo as escolas anteciparem as férias, e caso ainda seja insuficiente diante da continuidade da quarentena, as escolas devem suspender o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso”, destacaram os promotores de Justiça.

Ensino Fundamental, Médio e Superior

Os promotores de Justiça solicitam às unidades escolares que apliquem metodologia de ensino à distância para os alunos de ensino fundamental, médio e superior. As escolas também foram orientadas a apresentarem planilhas de custo que expliquem o desconto adotado nas mensalidades e não devem cobrar multa e juros em decorrência de atraso no pagamento durante o período de isolamento, evitando a judicialização das situações ocorridas na quarentena. “As escolas devem esclarecer os consumidores contratantes sobre realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, informando também se farão a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas na carga horária também as aulas feitas por meio digital”, ressaltaram os promotores de Justiça Felipe Otaviano Ranauro e Catharine Rodrigues. Eles complementaram que a omissão das escolas na adoção das medidas recomendadas pelo MP poderá “implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contras as unidades que descumprirem as recomendações”. (MP)