Vender, servir e fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é considerado crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para coibir este tipo de conduta, especialmente durante a Micareta de Feira de Santana (de 18 a 21 de maio), o Ministério Público estadual expediu recomendação ao Município para que este exiga de donos de bares, restaurantes, produtores de evento e outros estabelecimentos, que fixem, em local visível, inclusive nas caixas de isopor de ambulantes, a informação sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.

Na recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Idelzuith Freitas de Oliveira Nunes e Jó Anne da Costa Silveira Sardeiro,  o Município foi orientado também a divulgar a determinação contida na Lei Municipal nº 2020/1998, que estabelece penalidades aos comerciantes que fornecerem bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil ou deixam de afixar placa sobre a proibição. O Município precisará ainda adotar medidas que auxiliem na divulgação das determinações legais, a exemplo de exposição nos equipamentos utilizados pelas cervejarias (isopor, freezers), sobre a proibição, além de informar aos vendedores ambulantes, no momento do cadastramento dos mesmos, quanto às consequências legais da sua infração.