O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao secretário de Saúde de Jequié, Vitor Amor Santos Lavinsky, que promova a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei Municipal referente ao horário de funcionamento e ao serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias da cidade, mediante o sistema de rodízio. Segundo a Lei nº 2.070, de setembro de 2018, o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta. “Na ausência de farmácia ou drogaria plantonista cadastrada na Secretaria de Saúde, automaticamente se dará o sistema de rodízio com as farmácias existentes na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Maurício Foltz.