O Ministério Público estadual recomendou aos candidatos e dirigentes dos partidos políticos e coligações dos municípios de Feira de Santana e Serra Preta uma série de medidas necessárias para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus. A recomendação também foi expedida para as administrações municipais e para os agentes das Polícias Militar e Civil. “Apesar da retomada de várias atividades, a pandemia de coronavírus persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive com o intuito de evitar situações de aglomeração em lugares públicos e de convívio social”, destacou a promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, autora das recomendações.

Ela ressaltou que os atos de propaganda eleitoral suscetíveis de gerar aglomeração de pessoas a exemplo de comícios, carreatas, passeatas e reuniões deverão ser realizados mediante planejamento para que atendam às normas vigentes em razão da pandemia, tais como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. “Os partidos também devem evitar a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros”, afirmou.

As prefeituras de Feira de Santana e Serra Preta deverão orientar toda a equipe de fiscalização dos Municípios para que tomem as medidas de condução às delegacias dos candidatos que descumprirem as medidas de prevenção do covid. Além disso, deverão orientar a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para que notifiquem os pré-candidatos que não estiverem cumprindo os decretos estadual e municipais, acerca do uso de máscaras de proteção e proibição de aglomerações. Já os agentes da Polícia Civil e Militar deverão, em caso de flagrante de soltura de fogos de artifícios e estampidos, encaminhar as pessoas envolvidas à Delegacia para a adoção das providências legais, que incluem autuação no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, conforme as circunstâncias dos crimes. (MP-BA)