Colbert Martins Filho

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho – Foto: Washington Nery

O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB). O motivo é a falta de pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, referente à campanha ao cargo de deputado federal, em 2014.

A manifestação é da promotora eleitoral Joselene Machado Dias, e foi apresentada na última sexta-feira (9) ao processo de registro de candidatura. A promotora destaca que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre aprovação das contas com ressalvas e definição de multa transitou em julgado em junho de 2019, decisão que foi mantida em maio de 2020.

“No pedido de registro de candidatura, o requerente deve atender aos requisitos necessários à quitação eleitoral, previstos no art. 11, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/97, dentre os quais se encontra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas. A ausência da quitação da multa enseja a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral, uma das condições de elegibilidade”, diz a promotora na manifestação.

Ainda de acordo com o documento, Colbert declarou ter conhecimento da condenação ao pagamento da multa e informou que ainda não quitou a dívida por falta de cobrança. A promotora, entende, no entanto, que a manifestação da própria defesa demonstra que a condenação é definitiva.

“(…) e o não pagamento ou parcelamento da multa desagua necessariamente na ausência de condição de elegibilidade, o que impede o deferimento do seu pedido de registro de candidatura”, acrescenta a promotora. (Bahia.Ba / Estela Marques)